TJSP - 1000290-17.2025.8.26.0650
1ª instância - 02 Cumulativa de Valinhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
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12/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000290-17.2025.8.26.0650 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Marlene Cestari Madureira - Banco Mercantil do Brasil S/A - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação, e, por consequência: A) declaro a inexigibilidade dos empréstimo fraudulentos (contrato: 000808220500, valor: R$ 2.296,00 e contrato: 910002194495, valor: R$ 508,00), notadamente do empréstimo consignado contratado sob o nº 000808220050 (fls. 179/190), no valor de R$ 21.040,45 (vinte e um mil e quarenta reais e quarenta e cinco centavos), bem como do seguro prestamista na quantia de R$ 1.262,43 (mil duzentos e sessenta e dois reais e quarenta e três centavos); B) determino o cancelamento definitivo de todos os descontos no benefício previdenciário da autora, relativos ao contrato fraudulento nº 000808220050, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a 60 (sessenta) dias; tornando definitiva a tutela anteriormente concedida (fls. 46/49); C) condeno o requerido à restituição dos valores já descontados na conta corrente da autora, consistentes nas prestações liquidadas em 06/12/24, 03/01/25 e 07/02/25 (fls. 188/190), no valor total de R$ 1.482,60 (mil quatrocentos e oitenta dois reais e sessenta centavos), acrescidos de correção monetária desde cada liquidação e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, contados da citação; D) condeno o requerido à restituição do seguro prestamista vinculado ao contrato de empréstimo nº 000808220050, no valor de R$ 1.262,43 (mil duzentos e sessenta e dois reais e quarenta e três centavos), acrescido de correção monetária desde o pagamento e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, contados da citação; E) condeno o requerido ao pagamento da quantia de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), a título de danos morais, acrescida de correção monetária e de juros de mora de 01% (um por cento) ao mês, contados da presente data (11/09/2025), ocasião do arbitramento da indenização, nos termos da Súmula 362, do STJ; E) condeno o requerido ao ao pagamento integral das custas processuais, por não haver sucumbência recíproca (Súmula 326, STJ), e de honorários advocatícios no importe de R$ 2.728,54 (dois mil, setecentos e vinte e dois reais e cinquenta e quatro centavos), correspondente à 10% (dez por cento) do montante decorrente da somatória do valor do contrato fraudulento (R$ 21.040,45) e das condenações em danos morais (R$ 3.500,00), restituição de prestações pagas (R$ 1.482,60) e restituição de seguro prestamista (R$ 1.262,43), acrescido de correção monetária desde a propositura da ação e de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, contados do trânsito em julgado. - ADV: RAISSA GASPARIM KERVI (OAB 425845/SP), JOAQUIM DONIZETI CREPALDI (OAB 356103/SP) -
11/09/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/09/2025 23:12
Julgada Procedente em Parte a Ação
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30/07/2025 20:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2025 15:02
Conclusos para julgamento
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08/07/2025 14:59
Expedição de Certidão.
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18/05/2025 00:55
Suspensão do Prazo
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29/04/2025 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 03:05
Certidão de Publicação Expedida
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07/04/2025 00:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/04/2025 17:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/04/2025 15:27
Conclusos para despacho
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13/03/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2025 12:22
Juntada de Petição de contestação
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06/02/2025 06:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/02/2025 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2025 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2025 22:39
Certidão de Publicação Expedida
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27/01/2025 07:31
Juntada de Certidão
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27/01/2025 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/01/2025 17:32
Expedição de Carta.
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24/01/2025 17:32
Concedida a Antecipação de tutela
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24/01/2025 16:42
Conclusos para despacho
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24/01/2025 16:03
Evoluída a classe de 12154 para 7
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24/01/2025 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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