TJSP - 1501883-08.2019.8.26.0400
1ª instância - Criminal de Olimpia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:15
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1501883-08.2019.8.26.0400 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - FERNANDO HENRIQUE LUIZ DA SILVA -
Vistos.
Inicialmente, intime-se pessoalmente o advogado dativo do réu acerca do inteiro teor do V.
Acórdão de fls. 155/163.
Após, decorrido o prazo de 15 (quinze) dias, certifique-se o trânsito em julgado, realizando-se as comunicações e anotações necessárias.
Expeça-se guia de recolhimento definitiva no BNMP 3.0 (Comunicado Conjunto nº 554/2024, item 17).
Em seguida, encaminhe-a, acompanhada das cópias necessárias, ao Juízo da Execução Criminal competente.
Em relação à pena de multa, preliminarmente e diante do Decreto nº 11.846, de 22 de dezembro de 2023, determino: 1.
Verifique-se eventual possibilidade de concessão do indulto e consequente extinção da punibilidade da pena de multa, observadas as situações previstas na norma, em especial o valor da pena de multa e o crime pelo qual o(a) ré(u) foi condenado(a).
Em caso de estarem presentes os requisitos para a concessão do indulto natalino, tornem conclusos para sentença. 2.
Não sendo o caso previsto no item 2.1., verifique-se, inicialmente e nos termos do art. 479 das NSCGJ, se houve pagamento de fiança e, em caso positivo, proceda-se na forma prevista no art. 336 do CPP, abatendo-se o valor da pena de multa, devidamente atualizado, do valor depositado nos autos.
Caso haja valor remanescente, não havendo outra prestação pecuniária ou custas processuais a serem quitadas, proceda-se à devolução do valor ao réu, intimando-o para anexar aos autos o formulário de MLE e, após, expeça-se o MLE.
Em seguimento, não havendo fiança depositada nos autos, diante das novas alterações ocorridas nas NSCJ, por meio do Provimento CGJ nº 5/2022, proceda-se na forma prevista no artigo 479-A (multa isolada) ou artigo 480 e seu parágrafo § 1º (multa cumulativa), expedindo-se certidão de sentença multa penal, remetendo-se os autos com vista ao Ministério Público e, em seguida, realizando-se as anotações pertinentes.
Verifico que, embora condenado(a) ao pagamento das custas processuais (taxa judiciária), o(a) ré(u) é beneficiário(a) da assistência judiciária gratuita e/ou gratuidade processual (fls. 77), o que demonstra sua hipossuficiência financeira e assim, não havendo notícia nos autos de mudança de sua condição financeira, fica DIFERIDO pelo prazo previsto em legal (art. 98, §§ 2º e 3º, Novo Código de Processo Civil aplicado por analogia).
Arbitro honorários em favor do(a)(s) defensor(a) dativo(a)(s) nomeado(a)(s) nos termos do Convênio DPE/OAB, referente à 2ª fase do processo, expedindo-se certidão(dões) após o trânsito em julgado.
Comunique-se, por correio eletrônico ([email protected]), diretamente ao Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt (IIRGD) (art. 809, VI, do CPP e arts. 472, I, 4ª parte, e 393, V, das NJCGJ [Comunicado CG n. 464/2019]), que se incumbirá da remessa aos demais órgãos competentes para efetivação.
Comunique-se, por correio eletrônico (e-mail), diretamente ao Tribunal Regional Eleitoral (art. 393, II, das NJCGJ) para suspender os direitos políticos (art. 15, III, da CF).
Comunique-se, nos termos do art. 201, §§ 2º e 3º, do CPP e art. 399 das NJCGJ, à parte ofendida dos atos processuais relativos ao ingresso e à saída da parte condenada da prisão e à sentença e respectivos acórdãos que a mantenham ou modifiquem.
Cumpridas as determinações, arquivem-se estes autos, observadas as formalidades de praxe.
Intimem-se. - ADV: FREDERICO CARLOS RAPHAEL GARCIA (OAB 324899/SP) -
29/08/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 09:39
Conclusos para decisão
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23/05/2025 13:22
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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07/03/2025 16:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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03/02/2025 22:34
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2025 16:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/01/2025 16:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/01/2025 16:51
Juntada de Petição de Contra-razões
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23/01/2025 16:11
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 11:20
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 22:28
Certidão de Publicação Expedida
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12/09/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2024 17:18
Recebido o recurso
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12/07/2024 14:44
Conclusos para decisão
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12/07/2024 14:40
Juntada de Mandado
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12/07/2024 14:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/07/2024 14:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/05/2024 20:47
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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17/04/2024 01:00
Suspensão do Prazo
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27/02/2024 08:36
Expedição de Mandado.
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26/02/2024 17:08
Expedição de Mandado.
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26/02/2024 09:38
Expedição de Certidão.
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15/02/2024 17:13
Expedição de Certidão.
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15/02/2024 17:02
Julgada Procedente a Ação
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31/01/2024 11:05
Conclusos para julgamento
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31/01/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 09:27
Expedição de Certidão.
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29/01/2024 11:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/01/2024 09:40
Juntada de Outros documentos
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17/01/2024 09:40
Juntada de Certidão
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17/01/2024 09:39
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2024 09:39
Juntada de Outros documentos
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14/11/2023 03:15
Certidão de Publicação Expedida
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13/11/2023 10:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/11/2023 14:22
Expedição de Mandado.
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09/11/2023 16:02
Expedição de Certidão.
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08/11/2023 11:11
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 30/01/2024 04:00:00, Vara Criminal.
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05/10/2023 09:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/05/2023 09:29
Conclusos para decisão
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14/02/2023 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2023 15:50
Expedição de Certidão.
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13/02/2023 15:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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28/10/2022 17:03
Juntada de Petição de resposta à acusação
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21/10/2022 02:13
Certidão de Publicação Expedida
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20/10/2022 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/10/2022 20:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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19/10/2022 20:42
Juntada de Ofício
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19/10/2022 20:36
Juntada de Certidão
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19/10/2022 20:34
Evoluída a classe de 279 para 10943
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19/10/2022 20:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/10/2022 20:31
Juntada de Mandado
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02/12/2021 06:33
Expedição de Mandado.
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01/12/2021 15:47
Juntada de Certidão
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01/12/2021 15:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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09/08/2021 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2021 18:23
Expedição de Certidão.
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06/08/2021 18:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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06/08/2021 18:17
Juntada de Outros documentos
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06/08/2021 18:12
Juntada de Outros documentos
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06/08/2021 18:11
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2021 18:11
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2021 18:11
Juntada de Outros documentos
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18/04/2021 18:15
Suspensão do Prazo
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14/04/2021 03:02
Suspensão do Prazo
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30/03/2021 22:16
Suspensão do Prazo
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23/03/2021 06:04
Expedição de Ofício.
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22/03/2021 10:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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06/10/2020 14:01
Recebida a denúncia
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29/09/2020 00:49
Mudança de Classe Processual
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29/09/2020 00:48
Conclusos para decisão
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23/09/2020 20:56
Juntada de Petição de Denúncia
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21/09/2020 21:16
Expedição de Certidão.
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21/09/2020 21:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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21/09/2020 21:15
Juntada de Certidão
-
14/05/2020 14:48
Juntada de Outros documentos
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26/11/2019 18:39
Decisão
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26/11/2019 13:14
Conclusos para decisão
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20/11/2019 18:32
Juntada de Outros documentos
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20/11/2019 08:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2019 15:26
Juntada de Alvará
-
18/11/2019 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2019
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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