TJSP - 1112278-49.2022.8.26.0100
1ª instância - 01 Registros Publicos de Central
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1112278-49.2022.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Sirlei Barbosa de Souza Lopes - 1.
Citem-se e cientifiquem-se, nos seguintes termos: a) Citem-se os confrontantes de fato (confinantes/vizinhos), devendo, ainda, o sr.
Oficial de Justiça percorrer as divisas e as confrontações do imóvel usucapiendo, constatando quais são os imóveis lindeiros da esquerda, direita e fundos, se houver.
Após, deverá qualificar os atuais moradores/ocupantes/residentes, citando-os na forma da lei.
Nos termos do artigo 246, § 3º do CPC, se o pedido de usucapião versar sobre unidade autônoma de prédio em condomínio, fica dispensada tal citação. b) Citem-se os eventuais ocupantes ou possuidores do imóvel usucapiendo. c) Citem-se os titulares de domínio indicados pelo Cartório de Registro de Imóveis ou pela perícia, nos endereços indicados pelo CRI e/ou pela parte autora na inicial.
Na hipótese de já serem falecidos, deverão ser citados os respectivos herdeiros/inventariante do Espólio indicados na certidão de objeto e pé da ação de inventário/arrolamento juntada, se houver. d) Citem-se os confrontantes tabulares indicados pelos Cartórios de Registro de Imóveis ou pela perícia, nos endereços indicados pelo CRI ou pela parte autora na inicial. e) Citem-se os antecessores na posse, indicados na inicial, caso requerida a accessio possessionis. f) Cite-se o condomínio edilício, na pessoa do síndico, se for unidade autônoma em condomínio edilício, ficando, nesse caso, dispensada a citação dos confrontantes tabulares e de fato. 2.
Não havendo endereço informado pelo CRI ou pelo autor, ou retornando negativa a diligência inicial relativa aos titulares de direitos reais registrados no fólio real (imóvel usucapiendo), considerando a natureza específica da ação de usucapião, o número de partes envolvidas e a necessidade de celeridade na tramitação, visando maior efetividade processual, fica desde já autorizada a pesquisa de endereços via sistema Infojud, por ser o mais completo e atualizado disponível ao Juízo. 3.
Oportunamente, nos termos do artigo 259, I do Código de Processo Civil, expeça-se edital de citação, incluindo-se a ressalva do inciso IV do artigo 257, do mesmo diploma legal.
Ante a ausência de qualquer prejuízo às partes ou eventuais terceiros interessados, considerando a natureza erga omnes da ação de usucapião e, visando dar maior publicidade ao feito, deverão constar da minuta do Edital todas as pessoas cadastradas no e-SAJ. 4.
Intimem-se as Fazendas Públicas, via Portal. 5.
Fica desde já dispensada a citação daqueles que tenham apresentado carta de anuência com firma reconhecida, bem como de possuidores anteriores quando a parte autora já reúne o requisito temporal por si própria. 6.
Ao Ministério Público apenas na hipótese de presença de incapaz e após o término do ciclo citatório (Resolução n. 1.167/2019-PGJ-CGMP - Protocolado nº 114.325/17). 7.
A Serventia deverá alimentar as informações relativas ao ciclo citatório, elaborando relatório final ao término do prazo do edital, com remessa do feito à conclusão.
Observe-se a vista prévia ao Ministério Público quando presente incapaz, na forma do item anterior. 8.
Decorrido o prazo do Edital, se necessário, oficie-se à Defensoria Pública para nomeação do Curador Especial, nos termos do artigo 72, II, do Código de Processo Civil.
Intimem-se. - ADV: EDVAR SOARES CIRIACO (OAB 150469/SP) -
03/09/2025 13:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 13:01
Determinada a citação
-
03/09/2025 11:37
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 09:43
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 13:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 12:01
Expedição de Certidão.
-
26/07/2025 01:16
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 15:10
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 15:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/07/2025 11:35
Expedição de Ofício.
-
07/07/2025 15:34
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2025 15:30
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 05:01
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 15:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 14:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/06/2025 13:50
Conclusos para decisão
-
25/06/2025 09:00
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2025 23:10
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 03:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 12:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/05/2025 12:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/05/2025 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2025 23:08
Suspensão do Prazo
-
09/04/2025 22:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 09:13
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 11:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/09/2024 20:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2024 14:53
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2024 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2024 19:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/09/2024 19:17
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2024 19:17
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2024 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2024 14:57
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2024 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2024 15:15
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 14:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/07/2024 14:46
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2024 09:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/04/2024 17:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2024 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2024 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2024 10:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2024 20:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2024 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2023 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2023 03:04
Suspensão do Prazo
-
01/11/2023 21:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2023 01:38
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 09:35
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 09:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/10/2023 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2023 17:29
Expedição de Ofício.
-
28/09/2023 19:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/09/2023 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2023 08:17
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2023 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2023 14:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2023 11:19
Conclusos para despacho
-
08/08/2023 11:19
Conclusos para despacho
-
08/08/2023 11:15
Conclusos para despacho
-
07/08/2023 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2023 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2023 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2023 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2023 11:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/07/2023 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2023 12:37
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 07:51
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2023 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2023 11:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2023 10:21
Conclusos para despacho
-
27/06/2023 08:47
Conclusos para despacho
-
27/06/2023 08:46
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 16:09
Expedição de Certidão.
-
04/05/2023 10:03
Certidão de Publicação Expedida
-
03/05/2023 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/05/2023 13:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/05/2023 10:19
Conclusos para despacho
-
02/05/2023 09:29
Conclusos para despacho
-
02/05/2023 09:29
Expedição de Certidão.
-
03/03/2023 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2023 10:08
Expedição de Certidão.
-
08/02/2023 06:34
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2023 06:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2023 14:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/02/2023 09:49
Conclusos para despacho
-
06/02/2023 09:33
Conclusos para despacho
-
30/01/2023 13:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2023 03:24
Suspensão do Prazo
-
11/12/2022 08:00
Suspensão do Prazo
-
02/12/2022 22:45
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2022 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/12/2022 16:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/12/2022 09:10
Conclusos para despacho
-
01/12/2022 08:13
Conclusos para despacho
-
08/11/2022 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2022 16:09
Expedição de Certidão.
-
14/10/2022 15:31
Mudança de Magistrado
-
13/10/2022 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2022
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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