TJSP - 0017513-56.2025.8.26.0114
1ª instância - 03 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0017513-56.2025.8.26.0114 (processo principal 1057482-32.2023.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Bancários - Silveria Gonçalves de Godoy - BANCO PAN S.A. -
Vistos.
Com fundamento no artigo 924, II do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente feito.
Defiro o levantamento dos valores, em favor da exequente, por meio da ferramenta do Mandado de Levantamento Eletrônico.
Atente-se a z. serventia ao benefício da gratuidade judiciária concedida nos autos principais à parte exequente.
Assim, o valor das custas apuradas deverão ser oportunamente descontados do valor final depositado nos autos, para fins de recolhimento das custas devidas, através de oficio ao Banco do Brasil, que deverá ser expedido em conjunto com o mandado de levantamento ao exequente.
Diante da preclusão lógica, considera-se a data da publicação desta sentença como sendo a data do trânsito em julgado.
Assim, proceda-se as anotações de praxe e arquivem-se.
P.R.I.C. - ADV: EDUARDO MARTINELLI DA SILVA (OAB 223357/SP), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE) -
11/09/2025 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 23:07
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
10/09/2025 23:06
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 17:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 17:04
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
04/09/2025 15:13
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 07:55
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 19:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 18:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/08/2025 16:09
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 02:43
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 13:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 11:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/07/2025 15:53
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 11:07
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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