TJSP - 1000367-95.2025.8.26.0142
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Jefferson Barbin Torelli - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000367-95.2025.8.26.0142 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Colina - Recorrente: Juliano César Pereira da Costa - Recorrido: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Magistrado(a) Jefferson Barbin Torelli - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - RECURSO INOMINADO.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
AUTOR CONTRATANTE DE FINANCIAMENTO COM O BANCO RÉU, CUJAS PARCELAS IMPORTAM EM R$1.362,50 (UM MIL, TREZENTOS E CINQUENTA E DOIS REAIS E CINQUENTA CENTAVOS), COM VENCIMENTO TODO DIA 07 DE CADA MÊS.
REQUERENTE QUE POR ESTAR COM O BRAÇO QUEBRADO, SOLICITOU À SUA ESPOSA QUE EFETUASSE O PAGAMENTO REFERENTE AO MÊS DE JANEIRO DO ANO EM CURSO, TENDO ELA SIDO ORIENTADA PELA ATENTENDENTE DA CASA LOTÉRICA A COMPARECER À AGÊNCIA BANCÁRIA PARA ATUALIZAÇÃO DO BOLETO.
NO BANCO, HOUVE ORIENTAÇÃO PARA QUE ENTRASSE EM CONTATO COM A CENTRAL DE ATENDIMENTO OU BAIXASSE O APLICATIVO DO BANCO.
ALEGAÇÃO DE BAIXA DO APLICATIVO COM DIGITAÇÃO DOS DADOS PESSOAIS DO REQUERENTE E POSTERIOR RECEBIMENTO DE MENSAGEM PELO WHATSAPP COM ENVIO DE BOLETO NO VALOR DE R$1.510,00 (UM MIL, QUINHENTOS E DEZ REAIS).
DOIS DIAS APÓS O PAGAMENTO, HOUVE NOVO CONTATO POR WHATSAPP DE PESSOA QUE SE IDENTIFICOU COMO ADVOGADO DO BANCO NOTICIANDO SUPOSTO PROBLEMA COM OS PAGAMENTOS E AFIRMANDO A NECESSIDADE DE NOVO PAGAMENTO, SENDO ENVIADO UM LINK COM ORIENTAÇÃO PARA INSERÇÃO NO APLICATIVO DO BANCO PARA SUPOSTO ESTORNO, TODAVIA HOUVE MENSAGEM DE SALDO INSUFICIENTE.
DESCONFIANDO, A ESPOSA DO REQUERENTE PROCUROU O PROCON, ONDE TOMOU CONHECIMENTO DE QUE HAVIA BAIXADO APLICATIVO FALSO.
AUSÊNCIA DE CAUTELA DA PARTE.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR.
NÃO PROVIMENTO.
RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO TROUXERAM NENHUM ELEMENTO NOVO DE CONVICÇÃO CAPAZ DE ABALAR OS SÓLIDOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA.
RECONHECIMENTO DE BAIXA DE APLICATIVO FALSO E DE RECEBIMENTO DE LINK PARA INSERÇÃO NO ALUDIDO APLICATIVO, BEM COMO DE QUE REFERIDO BOLETO NÃO FOI GERADO DIRETAMENTE NO APLICATIVO, MAS SIM ENCAMINHADO POR WHATSAPP.
BOLETO EMITIDO POR OUTRA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, COM BENEFICIÁRIO DIVERSO DO BANCO RÉU.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA BEM FUNDAMENTADA E QUE DEVE SER MANTIDA PORQUANTO CORRETA SUA ANÁLISE DOS FATOS E FUNDAMENTOS, NOS TERMOS DO ARTIGO 46 DA LEI 9.099/95.
RECURSO NÃO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Victória Vitti de Laurentiz (OAB: 393965/SP) - Bruno Henrique Goncalves (OAB: 131351/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
01/09/2025 00:00
Intimação
VISTA Nº 1000367-95.2025.8.26.0142 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Colina - Recorrente: Juliano César Pereira da Costa - Recorrido: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - SESSÃO DE JULGAMENTO TELEPRESENCIAL (NOS TERMOS DO PROVIMENTO CSM 2.554/2020, ART. 5º E 6º) A SER REALIZADA NO DIA 10.09.25 ÀS 09H30, MEDIANTE A UTILIZAÇÃO DA PLATAFORMA MICROSOFT TEAMS.
Ficam intimados os i. patronos das partes a informarem nos autos, em 48(quarenta e oito) horas, o endereço eletrônico (email) para onde deverão ser enviados os convites para a Sessão de Julgamento e, no caso de sustentação oral, a indicação do nome e nº da inscrição.
Pauta completa no link https://www.tjsp.jus.br/ColegioRecursal/Comunicados/Pautas - Advs: Victória Vitti de Laurentiz (OAB: 393965/SP) - Bruno Henrique Goncalves (OAB: 131351/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
29/08/2025 15:06
Vista
-
29/08/2025 11:42
Incluído em pauta para 29/08/2025 11:42:31 local.
-
13/08/2025 14:04
Processo encaminhado para o Processamento de Turmas - À mesa
-
04/08/2025 09:39
Conclusão
-
18/07/2025 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 00:00
Publicado em
-
14/07/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 10:13
Distribuído por sorteio
-
11/07/2025 13:10
Processo Cadastrado
-
10/07/2025 09:31
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0001290-78.2024.8.26.0529
Banco Santander (Brasil) S.A.
Thamares dos Santos Leal
Advogado: Andre Salgado Felix
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/09/2025 10:00
Processo nº 1003189-31.2024.8.26.0453
Lauro Tadeu Affonso de Brito
Fundacao Prof. Dr. Manoel Pedro Pimentel...
Advogado: Priscila Pelegrino Ferreira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/11/2024 11:05
Processo nº 1003189-31.2024.8.26.0453
Fundacao Prof. Dr. Manoel Pedro Pimentel...
Lauro Tadeu Affonso de Brito
Advogado: Priscila Pelegrino Ferreira
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/09/2025 10:50
Processo nº 1090254-56.2024.8.26.0100
Adolfo Correa Mota
Rodolfo Correa Mota
Advogado: Thamiris Correa Mota
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/06/2024 14:16
Processo nº 1000367-95.2025.8.26.0142
Juliano Cesar Pereira da Costa
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Victoria Vitti de Laurentiz
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/03/2025 18:22