TJSP - 1000115-06.2025.8.26.0009
1ª instância - 02 Civel de Vila Prudente
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2025 01:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000115-06.2025.8.26.0009 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Lucas Pereira dos Santos - Ampla - Planos de Saude Ltda e outro - Relatados, DECIDO. 1.
Acolho a preliminar de ilegitimidade passiva arguida pela ré Sociedade Beneficente São Camilo uma vez que a negativa de cobertura partiu exclusivamente da operadora do plano de saúde Ampla, não tendo o hospital qualquer ingerência sobre a autorização do procedimento.
A ré São Camilo prestou o atendimento médico necessário ao autor e não teve participação na negativa de cobertura.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo em relação à ré Sociedade Beneficente São Camilo com fundamento no art. 485 inc.
VI do CPC.
Sucumbente, pagará o autor honorários advocatícios que fixo por equidade em um mil reais, cujo pagamento suspendo em razão da gratuidade concedida ao autor. 2.
Afasto a impugnação do valor dado à causa, tendo em conta que o mesmo reflete o proveito econômico pretendido pelo autor. 3.
No mais, sem outras preliminares a serem julgadas, presentes os pressupostos do processo e as condições da ação, dou por SANEADO o processo. 4.
Determino a produção de prova pericial médica.
O objetivo da perícia é aferir se a internação foi de urgência, como alega o autor, ou se foi foi para investigação clínica e tratamento com antibiótico, sem configuração de urgência ou risco iminente de morte, como alega a ré Ampla.
Nomeio para o cargo o perito médico Dr.
Marcelo Elias Cattan.
Os honorários periciais serão pagos nesta fase do processo pela ré Ampla, por se tratar de relação de consumo, sendo obrigação da ré demonstrar a ocorrência de situação que configura justificativa para a negativa contratual por descumprimento de carência, e ao final serão arcados, de modo definitivo, pelo perdedor da demanda.
Concedo às partes o prazo de dez dias para apresentarem os quesitos que pretendem que sejam respondidos pela expert bem como para indicação de assistentes técnicos.
Transcorrido tal prazo com ou sem manifestação das partes, intime-se o perito para que traga aos autos a estimativa de seus honorários para a realização dos trabalhos.
Int. - ADV: LIVIA MARIA MILED THOMÉ (OAB 224249/SP), RICARDO YAMIN FERNANDES (OAB 345596/SP) -
28/08/2025 16:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 15:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/07/2025 10:14
Conclusos para decisão
-
22/07/2025 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 05:01
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 02:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 15:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/07/2025 10:15
Conclusos para decisão
-
02/07/2025 11:29
Juntada de Petição de Réplica
-
24/06/2025 04:43
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 12:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/06/2025 09:02
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 20:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 20:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 16:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/05/2025 11:35
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 22:18
Juntada de Petição de contestação
-
11/04/2025 02:16
Suspensão do Prazo
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02/04/2025 18:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/02/2025 03:07
Juntada de Certidão
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07/02/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
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06/02/2025 19:51
Expedição de Carta.
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06/02/2025 09:34
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 01:33
Certidão de Publicação Expedida
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06/02/2025 01:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/02/2025 14:53
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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05/02/2025 13:15
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 01:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/02/2025 15:58
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
04/02/2025 10:33
Conclusos para decisão
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03/02/2025 19:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/01/2025 22:24
Juntada de Petição de contestação
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10/01/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2025 01:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2025 15:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/01/2025 15:35
Conclusos para decisão
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08/01/2025 13:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
31/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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