TJSP - 1022499-49.2023.8.26.0003
1ª instância - 02 Civel de Jabaquara
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 14:26
Expedição de Mandado.
-
05/09/2025 14:25
Expedição de Mandado.
-
01/09/2025 03:37
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1022499-49.2023.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Desenvolve Sp Agência de Fomento do Estado de São Paulo - Cite-se para pagamento em três dias, sob pena de penhora.
Os honorários advocatícios de 10% sobre o total devido serão reduzidos de metade no caso de integral pagamento nesse prazo (CPC, art. 827, § 1º).
Se não houver pagamento, o oficial de justiça procederá à penhora e avaliação de bens, lavrando o respectivo auto e intimando, na mesma oportunidade, o executado (CPC, art. 829, § 1º); se não encontrá-lo, procederá ao arresto de tantos bens quantos bastem para garantir a execução e nos dez dias seguintes procurará o executado duas vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido (CPC, art. 830, § 1º).
Aperfeiçoada a citação e transcorrido o prazo para pagamento, o arresto converter-se-á em penhora, independentemente de termo (CPC, art. 830, § 3º).
Se o oficial de justiça não encontrar bens ou forem manifestamente insuficientes para garantir a execução, intimará o executado para indicar bens passíveis de penhora em cinco dias, sob pena de multa (CPC, art. 774, inc.
V).
Atente o exequente para o preceito do art. 828 do Código de Processo Civil. É defeso ao oficial devolver o mandado embasado unicamente em informação de que o devedor se compôs amigavelmente com o credor.
O executado poderá oferecer embargos no prazo quinze dias (CPC, art. 915).
No caso de embargos manifestamente protelatórios, o juiz imporá multa de até 20% sobre o valor atualizado em execução (CPC, arts. 918, inc.
III, e 774, parágrafo único).
Se no prazo para embargos o executado reconhecer o crédito do exequente e depositar 30% do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer lhe seja permitido pagar o restante em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (CPC, art. 916).
Esta decisão servirá de mandado, acompanhada da folha de rosto (ato vinculado à decisão), a ser impressa e encaminhada à Central de Mandados, conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça.
Intime-se. - ADV: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP) -
29/08/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 10:45
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 03:26
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 15:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/07/2025 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 09:51
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 09:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/02/2025 11:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/02/2025 11:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/12/2024 08:53
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 08:53
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 17:07
Expedição de Carta.
-
10/12/2024 17:07
Expedição de Carta.
-
19/11/2024 13:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/11/2024 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2024 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2024 17:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/10/2024 00:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2024 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2024 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/10/2024 15:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/10/2024 15:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/08/2024 16:25
Expedição de Mandado.
-
11/07/2024 15:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/07/2024 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2024 02:59
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2024 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2024 15:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/06/2024 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2024 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2024 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2024 10:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/06/2024 10:17
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2024 10:17
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2024 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2024 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2024 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2024 13:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/05/2024 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2024 16:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/05/2024 13:08
Conclusos para decisão
-
06/05/2024 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2024 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2024 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2024 13:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/04/2024 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2024 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2024 06:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2024 14:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/04/2024 14:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/02/2024 15:18
Expedição de Mandado.
-
30/01/2024 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2024 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2024 12:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/01/2024 16:06
Conclusos para decisão
-
24/01/2024 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2024 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
19/01/2024 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/01/2024 13:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/12/2023 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2023 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2023 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/12/2023 14:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/10/2023 14:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/09/2023 06:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/08/2023 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2023 16:29
Expedição de Carta.
-
29/08/2023 16:29
Expedição de Carta.
-
29/08/2023 16:28
Recebida a Petição Inicial
-
29/08/2023 15:10
Conclusos para decisão
-
29/08/2023 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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