TJSP - 1007398-26.2025.8.26.0609
1ª instância - 02 Civel de Taboao da Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 20:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 19:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/09/2025 15:38
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 01:58
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1007398-26.2025.8.26.0609 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Renato de Souza Rodrigues -
Vistos. 1.
Tutela provisória de urgência.
Indefiro, pois não preenchidos os seus requisitos legais.
Com efeito, não se vislumbra, por ora, a probabilidade do direito alegado.
No ponto, registre-se, que a pretensão da parte autora demanda produção de provas para colheita de elementos suficientes a fim de se averiguar a veracidade dos fatos elencados na inicial, notadamente a responsabilidade pelos vícios encontrados no veículo.
De rigor, portanto, o indeferimento.
Fica o requerente ciente de que a tutela poderá ser revista, após a apresentação da resposta pelos requeridos, caso sejam apresentados novos elementos que denotem a probabilidade do direito alegado. 2.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Citem-se, ficando os requeridos advertidos do prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentarem a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do CPC.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Anoto o disposto no art. 212, § 2º do CPC, advertindo o Sr.
Oficial de Justiça responsável pelo cumprimento da diligência.
No mais, caso a diligência retorne negativa, com a informação de que os requeridos não residem no local, ficam deferidas as pesquisas de endereços pelos sistemas INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD, SERASAJUD E COMGÁSJUD (valor: 1 UFESP por pesquisa e CPF/CNPJ pesquisado), desde que requeridas.
Ressalto que as providências acima somente serão realizadas após o recolhimento das taxas respectivas.
Considerando que este feito tramita eletronicamente, a íntegra do processo poderá ser visualizada pela internet, sendo considerado vista pessoal (art. 9º, §1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação de cópias.
Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha que segue anexa ao presente mandado.
Petições, procurações, defesas, etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico.
Intime-se. - ADV: ROSENILDA DA SILVA CRUZ (OAB 505646/SP) -
31/08/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 15:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 15:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/08/2025 09:53
Conclusos para decisão
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29/08/2025 09:52
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2025 10:23
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 10:57
Ato ordinatório
-
25/08/2025 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 02:28
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 15:39
Determinada a emenda à inicial
-
19/08/2025 13:54
Conclusos para decisão
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19/08/2025 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2025 02:50
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 16:47
Determinada a emenda à inicial
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18/08/2025 04:19
Certidão de Publicação Expedida
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15/08/2025 16:45
Conclusos para decisão
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15/08/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/08/2025 09:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/08/2025 09:20
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 09:16
Certidão de Publicação Expedida
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14/08/2025 09:10
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 09:08
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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14/08/2025 09:08
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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13/08/2025 16:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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13/08/2025 16:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 15:30
Determinada a Redistribuição dos Autos
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12/08/2025 16:59
Conclusos para decisão
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12/08/2025 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2025 10:45
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 10:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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12/08/2025 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 03:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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