TJSP - 0002185-55.2025.8.26.0577
1ª instância - 08 Civel de Sao Jose dos Campos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 20:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 08:21
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002185-55.2025.8.26.0577 (processo principal 1013272-59.2023.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Capitalização / Anatocismo - Katiane Oliveira Santos Souza - Omni S/A Credito Financiamento e Investimento -
Vistos.
Trata-se decumprimento de sentençaproposto por Katiane Oliveira Santos Souza em face de Omni S/A Crédito, Financiamento e Investimento, com fundamento na sentença proferida nos autos da ação revisional nº 1013272-59.2023.8.26.0577, posteriormente confirmada pelo acórdão de fls. 189/193 dos autos principais.
A exequente apresentou planilha de cálculo indicando o valor deR$ 2.719,12, referente à restituição dos valores pagos a título deseguro prestamistaeseguro auto - assistência, com atualização monetária e juros legais.
A executada ofertouimpugnação ao cumprimento de sentença, alegandoexcesso de execução e sustentando que o valor correto seria deR$ 2.371,37, considerando: - a restituição proporcional às parcelas efetivamente pagas (25 de 48); - a compensação autorizada pelo acórdão; e - a adequação contratual das parcelas vincendas.
A exequente se manifestou às fls. 34/36, requerendo o não acolhimento da impugnação e a homologação do valor inicialmente apresentado. É o relatório.
Passo a fundamentar e a decidir.
A impugnação merece parcial acolhimento.
A sentença de primeiro grau determinou a restituição dos valores pagos pela autora a título de seguro prestamista e seguro auto, com atualização monetária desde o desembolso e juros de mora desde a citação.
O acórdão proferido pelo E.
TJSP, ao julgar a apelação da executada,manteve a condenação, masacrescentou expressamente a possibilidade de compensação entre créditos e débitos, nos seguintes termos: Dá-se parcial provimento ao recurso do réu, somente para permitir a compensação dos valores apurados como crédito e débito, mantida, no mais, a r. sentença.
Assim, a compensação não é mera faculdade da parte, mas simdiretriz judicial vinculante, devendo ser observada na fase de cumprimento de sentença.
A impugnação apresentada pela executada estátecnicamente fundamentada, com planilha detalhada que considera: O número de parcelas efetivamente quitadas; A atualização monetária desde o desembolso; A compensação com saldo devedor contratual; e A adequação das parcelas vincendas.
Por outro lado, a exequente não apresentou elementos técnicos capazes de infirmar os cálculos da impugnação, limitando-se a alegações genéricas quanto à unilateralidade dos valores e ausência de boletos, os quais não são exigência legal para validação dos cálculos.
Dessa forma, reconhece-se que o valor executado inicialmente (R$ 2.719,12) excede o montante efetivamente devido, sendocorreto o valor de R$ 2.371,37, conforme demonstrado pela executada.
Diante do exposto, acolho parcialmente a impugnação apresentada, para: a) reconhecer o excesso de execuçãoeajustar o valor executado para R$ 2.371,37, conforme planilha apresentada pela executada; b) determinar a compensação dos valores, nos termos do acórdão transitado em julgado; c) rejeitar o pedido de condenação em honorários advocatícios, diante da existência deequívocos recíprocosna apuração dos valores, nos termos do artigo 85, §10, do CPC.
Após o decurso do prazo recursal, intime-se a exequente para, adequar os cálculos nos termos desta decisão e e prosseguir com a execução.
No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo.
Int. - ADV: PASQUALI PARISI E GASPARINI JUNIOR (OAB 4752/SP), RENATO FIORAVANTE DO AMARAL (OAB 349410/SP) -
20/08/2025 13:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 12:04
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
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07/05/2025 11:33
Conclusos para decisão
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03/04/2025 13:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 16:34
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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29/03/2025 07:27
Certidão de Publicação Expedida
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28/03/2025 14:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/03/2025 11:48
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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17/03/2025 22:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 08:47
Certidão de Publicação Expedida
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18/02/2025 07:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/02/2025 05:15
Certidão de Publicação Expedida
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17/02/2025 15:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/02/2025 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/02/2025 11:06
Conclusos para despacho
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17/02/2025 11:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/02/2025 10:54
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2023
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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