TJSP - 0006067-93.2025.8.26.0037
1ª instância - 02 Civel de Araraquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 03:28
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0006067-93.2025.8.26.0037 (processo principal 1001708-25.2021.8.26.0037) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Larissa Leopoldina Piaceski - Gressa Cristina Gouvêa Pedro Antônio -
Vistos.
A parte executada deve pagar o valor da condenação em quinze dias úteis.
Em caso de descumprimento, o débito será acrescido de multa de 10% e mais honorários advocatícios de 10% (art. 523, §1º do CPC). É ônus do(a) executado(a) informar nos autos que depositou valor.
Depósito sem se referir à intenção de impugnação será considerado pagamento.
Decorrido o prazo sem pagamento, inicia-se prazo de quinze dias úteis para eventual impugnação (art. 525, §1º, I a VII do CPC).
Não havendo, certifique-se e retornem à conclusão para o prosseguimento.
Protocolada, o cartório, por ato ordinatório, providenciará intimação para o(a) exequente se manifestar em sucessivos quinze dias (sem conclusão, salvo eventual urgência a justificar).
Caso houver requerimento: (1) expeçam-se certidões para protesto da sentença condenatória (art. 517 do CPC) e para averbações (art. 828 do CPC), devendo a parte exequente observar suas responsabilidades (§1º/5º); e (2) providenciem-se anotações junto à Serasa e ao SPC (art. 782, §3º e §5º do CPC).
As custas não são inicialmente exigíveis por exequente com assistência judiciária, nem em execução de crédito de honorários advocatícios (art. 82, §3º, CPC).
Entretanto, os valores devem constar em demonstrativo de débito para cobrança concomitantemente com o valor da execução (Item 10 do Comunicado Conjunto nº 951/2023 e art. 4º, §13, da Lei n° 11.608/03, acrescido pela Lei n° 17.785/23).
Sendo o caso, e se ainda não o fez, deverá providenciar, sem prejuízo do início do cumprimento.
Para melhorar a efetividade e evitar multiplicidade de decisões, ficam autorizadas (a depender de requerimentos) as pesquisas de endereço(s) de executado(a/s) nos sistemas Petrus, do TJSP (alcança simultaneamente os dados em Sisbajud, Infojud e Renajud), Serasajud, SIEL e CPFL.
O Infoseg não está disponível.
Exequente que não atuar com gratuidade de justiça deve recolher previamente as respectivas despesas devidas.
Pedidos desacompanhados de recolhimentos corretos são geradores de significativos atrasos processuais.
O cartório deve observar os requerimentos e a ordem na qual são formulados, as custas recolhidas e os sistemas já consultados anteriormente, para não repetir diligências.
Outros sistemas acessíveis diretamente não devem ser objeto de pesquisa pelo cartório.
Int. - ADV: LARISSA LEOPOLDINA PIACESKI (OAB 52154/PR), MURILO BLENTAN TUCCI (OAB 306911/SP) -
28/08/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 15:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 10:51
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 16:06
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2021
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1099039-51.2024.8.26.0053
Josimar de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Adair Ferreira dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/12/2024 17:11
Processo nº 1003595-16.2018.8.26.0048
Cooperativa de Credito de Livre Fronteir...
Romulo Vicentini Cordeiro
Advogado: Fernando Denis Martins
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/05/2018 14:04
Processo nº 1501721-45.2024.8.26.0559
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1100
Joao Felix de Mendonca Catarucci
Advogado: Paula Fernanda Chioca
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/09/2024 11:16
Processo nº 1006485-73.2025.8.26.0664
Rubia Mara Pacheco Ferreira
Banco Santander
Advogado: Sergio Schulze
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/07/2025 21:49
Processo nº 0004965-27.2019.8.26.0496
Justica Publica
Luciano Goncalves
Advogado: Rony Aparecido Zanqueta
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/06/2023 09:43