TJSP - 1000626-84.2022.8.26.0663
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Jose Augusto Genofre Martins
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 12:41
Expedição de Certidão.
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18/09/2025 12:41
Baixa Definitiva
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18/09/2025 11:54
Trânsito em julgado
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21/08/2025 12:50
Prazo
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21/08/2025 12:49
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000626-84.2022.8.26.0663 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Votorantim - Apte/Apdo: Eliel Jose Vieira (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Sebastião Corrêa de Lima - Magistrado(a) Claudia Menge - Não conheceram do recurso do réu e deram provimento em parte ao recurso do autor.
V.
U. - APELAÇÃO.
SERVIÇOS PROFISSIONAIS.
AÇÃO CONDENATÓRIA DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA.
INSURGÊNCIA DAS PARTES.I.
CASO EM EXAME: RECURSOS DE APELAÇÃO INTERPOSTOS CONTRA SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DE AÇÃO CONDENATÓRIA DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS MOVIDA POR ELIEL JOSÉ VIEIRA CONTRA SEBASTIÃO CORRÊA DE LIMA.
AUTOR ALEGA NÃO APRECIAÇÃO DO PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS E BUSCA MAJORAÇÃO DO VALOR FIXADO POR DANOS MORAIS.
O RÉU INTERPÔS RECURSO INTEMPESTIVO.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO: (I) INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO DO RÉU E (II) ANÁLISE DO PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS E MAJORAÇÃO DO VALOR POR DANOS MORAIS.III. RAZÕES DE DECIDIR: RÉU QUE, NA QUALIDADE DE ESTAGIÁRIO DE DIREITO, SE FEZ PASSAR POR ADVOGADO, RECEBEU HONORÁRIOS PROFISSIONAIS PARA REPRESENTAR O AUTOR EM EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, ALÉM DE VALORES PARA SUPOSTO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS NO FEITO EXECUTIVO.
REPRESENTAÇÃO JAMAIS OCORRIDA.
APROPRIAÇÃO DE VALORES. - CONDENAÇÃO À RESTITUIÇÃO DOS MONTANTES RECEBIDOS A TÍTULO DE HONORÁRIOS E DE CUSTAS PROCESSUAIS E AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
RECONHECIDA A INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO DO RÉU.
INTERPOSIÇÃO FORA DO PRAZO LEGAL, SEM SUSPENSÃO DE PRAZO OU INSTABILIDADE NO SISTEMA QUE JUSTIFICASSE O ATRASO. - PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS.
SUPOSTO AUMENTO DO VALOR DO CRÉDITO EXEQUENDO POR INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA.
MATÉRIA NÃO APRECIADA NA ORIGEM.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PREJUÍZO. - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ARBITRADA EM R$ 8.000,00.
MAJORAÇÃO PARA R$ 10.000,00, EM CONSIDERAÇÃO À GRAVIDADE DOS FATOS.IV. DISPOSITIVO E TESE: RECURSO DO RÉU NÃO CONHECIDO.
RECURSO DO AUTOR PROVIDO EM PARTE. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Geórgia Nuño Racca (OAB: 272664/SP) - Elza Genesi (OAB: 73327/SP) - 5º andar -
20/08/2025 11:08
Acórdão registrado
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20/08/2025 11:06
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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20/08/2025 10:39
Julgado virtualmente
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18/08/2025 12:38
Julgamento Virtual Iniciado
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17/06/2025 13:17
Conclusos para decisão
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17/06/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 12:01
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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10/06/2025 11:13
Remetidos os Autos (;7:Acervo Virtual) para destino
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19/02/2025 16:32
Conclusos para decisão
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18/02/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 11:36
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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13/02/2025 15:06
Remetidos os Autos (;7:Acervo Virtual) para destino
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13/02/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:Acervo Virtual) para destino
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15/08/2024 11:09
Conclusos para decisão
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14/08/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 14:46
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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13/08/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 16:29
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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02/08/2024 16:57
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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02/08/2024 16:53
Remetidos os Autos (;7:Acervo Virtual) para destino
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13/06/2024 15:33
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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11/06/2024 18:20
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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06/03/2024 15:11
Conclusos para decisão
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05/03/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 13:32
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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04/03/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 14:55
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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26/02/2024 11:22
Remetidos os Autos (;7:Acervo Virtual) para destino
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09/02/2024 00:00
Publicado em
-
08/02/2024 00:00
Conclusos para decisão
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06/02/2024 15:05
Conclusos para decisão
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06/02/2024 13:23
Conclusos para decisão
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06/02/2024 11:45
Distribuído por sorteio
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02/02/2024 00:00
Publicado em
-
30/01/2024 18:49
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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30/01/2024 10:08
Processo Cadastrado
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29/01/2024 15:58
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
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26/01/2024 10:52
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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