TJSP - 1002944-04.2025.8.26.0156
1ª instância - 01 Civel de Cruzeiro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 20:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 09:07
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002944-04.2025.8.26.0156 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - Rosangela Maria da Silva Siqueira -
Vistos.
De ofício, chamei os autos a conclusão para corrigir erro material contido na sentença.
Com efeito, tratando-se de despejo por denúncia vazia, não há, necessariamente, débito em aberto, de modo que os honorários advocatícios devem ser fixados em percentual sobre o valor da causa, a teor do art. 85 § 2º do CPC.
Assim, corrijo a sentença para que a parte alusiva as verbas de sucumbência passe a constar o seguinte teor: "Condeno a parte requerida ao pagamento das custas e demais despesas do processo, e honorários advocatícios, que fixo em dez por cento (10%) do valor atualizado da causa, que deverá ser atualizado desde a propositura (súmula 14 do STJ), em consonância com o art. 85 § 2º do CPC, levando-se em conta, para fixação do percentual, a baixa complexidade da demanda, a revelia e o consequente julgamento antecipado." No mais, mantida a sentença tal qual lançada.
Intimem-se e cumpra-se. - ADV: RAPHAEL RIO MACHADO FERNANDES (OAB 291160/SP) -
04/09/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 13:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/09/2025 13:26
Conclusos para decisão
-
04/09/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 22:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 21:47
Sentença de Revelia
-
27/08/2025 09:59
Conclusos para julgamento
-
27/08/2025 09:58
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2025 10:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/07/2025 10:04
Juntada de Mandado
-
29/07/2025 10:30
Expedição de Mandado.
-
24/07/2025 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 16:34
Concedida a Medida Liminar
-
30/06/2025 11:39
Conclusos para decisão
-
27/06/2025 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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