TJSP - 0002118-43.2025.8.26.0625
1ª instância - 03 Civel de Taubate
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002118-43.2025.8.26.0625 (apensado ao processo 1007316-78.2024.8.26.0625) (processo principal 1007316-78.2024.8.26.0625) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Aguida de Lourdes Naves - Banco Mercantil do Brasil S/A - I - Na forma do art. 1098, §§1º e 5º, das normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça, deve a parte executada/sucumbente ser INTIMADA para recolher: (i) o primeiro percentual de composição da taxa judiciária (art. 4º, inc.
I, da Lei Estadual n. 11608/03) no importe de R$ 791,46, não tendo havido o recolhimento quando da propositura da ação principal por ser a parte requerente/vencedora beneficiária da gratuidade (art. 1098, §5º, NSCGJ); (ii) o segundo percentual da composição da taxa judiciária (preparo de apelação) (art. 4º, inc.
II, da Lei Estadual n. 11608/03) no importe de R$ 2.110,55, não tendo havido o recolhimento quando da interposição de apelação pela parte requerente/vencedora beneficiária da gratuidade (art. 1098, §5º, NSCGJ); (iii) a taxa judiciária inerente a instauração do cumprimento de sentença (inc.
IV do art. 4º, da Lei Estadual n. 11608/2003), aqui no importe de R$ 251,03.
II - Inicialmente, a INTIMAÇÃO é feita na pessoa do(a) advogado(a) constituído pela parte devedora/sucumbente e com prazo de 15 (quinze) dias para o(s) recolhimento(s) do valor total de R$ 3.153,04.
III - No silêncio, a INTIMAÇÃO será pessoal no último endereço indicado nos autos (art. 274, parágrafo único,art. 841, §4º, e art. 876, §2º, do CPC) e para que seja atendida a determinação em 60 (sessenta) dias (§2º do art. 1098 das NSCGJ).
IV - Após, será expedida pela Serventia a certidão própria para inscrição na dívida ativa, observado o regramento instituído pelo Comunicado Conjunto (SPI) n. 1303/2019 (DJE de 26.08.2019 - p.4).
V - Observando-se que, em havendo a necessidade de expedição de carta de intimação para a parte recolher as custas pendentes ao final do processo, as despesas postais relacionadas à própria intimação por carta, deverão ser acrescidas ao montante devido (Comunicado Conjunto nº 951/2023 - item 15).
VI - Deverá, ainda, a parte juntar a guia DARE aos autos com o correlato comprovante de pagamento, com a inserção do número da respectiva guia emitida e paga, a fim de possibilitar a sua vinculação ao processo e a queima/inutilização pelo sistema SAJ, na forma do Comunicado CG nº 2199/2021. - ADV: LETÍCIA ALVES DE CARVALHO (OAB 467221/SP), LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 482238/SP), ANDRÉ JACQUES LUCIANO UCHÔA COSTA (OAB 80055/MG), LARISSA DA SILVA SANTOS (OAB 484608/SP) -
04/09/2025 12:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 11:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/09/2025 11:06
Expedição de Certidão.
-
24/08/2025 20:19
Suspensão do Prazo
-
04/07/2025 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 07:23
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 08:58
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
26/06/2025 16:04
Conclusos para julgamento
-
09/06/2025 15:02
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 14:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2025 11:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2025 09:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/05/2025 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 02:26
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 08:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 17:25
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
29/04/2025 16:05
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 23:29
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 12:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 10:32
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 10:02
Apensado ao processo
-
02/04/2025 10:02
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (Digitalizada) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1005041-77.2024.8.26.0619
Ada Martina Rivas
Prefeitura Municipal de Taquaritinga
Advogado: Dayany Cristina de Godoy Galati
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/06/2025 14:14
Processo nº 0005452-37.2018.8.26.0009
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Caio Manzaro Orgambide
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/05/2018 19:30
Processo nº 1073638-50.2024.8.26.0053
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Sandra Ribeiro Pires
Advogado: Juliana Ortega
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/06/2025 11:00
Processo nº 1000791-98.2024.8.26.0037
Banco Bradesco S/A
Roberta Rodrigues
Advogado: Margarete Ramos da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/02/2024 11:25
Processo nº 1001072-09.2025.8.26.0655
Raimundo de Almeida Mota
Banco Pan S.A.
Advogado: Giovanna Valentim Cozza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/03/2025 10:02