TJSP - 1030878-32.2024.8.26.0071
1ª instância - 02 Civel de Bauru
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1030878-32.2024.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Tarifas - Alice da Silva Marsola - Sindicato Nacional dos Aposentados do Brasil - Sinab - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para declarar a inexistência de relação jurídica entre as partes e a inexigibilidade do débito versado nos autos, condenando a requerida a pagar em favor da autora as seguintes verbas: I) restituição em dobro do valor indevidamente descontado do benefício previdenciário da autora, com atualização monetária pelos índices oficiais a partir do efetivo desconto, sem prejuízo dos juros moratórios também a contar da mesma data, ou seja, do evento danoso, nos termos da Súmula nº 54 do STJ; e, II) a importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de indenização por danos morais, a ser atualizada a partir da presente data (Súmula nº 362 do STJ), sem prejuízo dos juros moratórios, estes também a contar do evento danoso, nos termos da Súmula nº 54 do STJ.
Até a vigência da Lei nº 14.905/2024, os valores da condenação deverão ser corrigidos pela Tabela Prática do E.
Tribunal de Justiça de São Paulo e acrescidos de juros de mora à taxa legal de 1% (um por cento) ao mês; após, o índice de correção monetária deverá ser aquele indicado no artigo 389, § 1º, do Código Civil, e os juros de mora haverão de observar a taxa prevista no artigo 406, § 1º, do mesmo Diploma legal.
Tendo a autora decaído de parte mínima dos pedidos (Código de Processo Civil, artigo 86, parágrafo único), uma vez que apenas não lhe foi concedida indenização por danos morais no exato montante postulado na petição inicial, o que não implica sucumbência recíproca, responderá a requerida, por inteiro, pelas custas judiciais, despesas processuais e honorários advocatícios, estes arbitrados, nos termos do artigo 85, § 2º, do mesmo Estatuto, em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação.
Comunique-se ao digno perito judicial acerca da preclusão da prova pericial, o que deverá ser feito desde já, independentemente do trânsito em julgado.
P.I.C. - ADV: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), MELISSA FELIX LOURENÇO (OAB 93362/PR) -
16/09/2025 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/09/2025 23:46
Julgada Procedente em Parte a Ação
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15/09/2025 11:20
Conclusos para despacho
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15/09/2025 11:19
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 09:55
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1030878-32.2024.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Tarifas - Alice da Silva Marsola - Sindicato Nacional dos Aposentados do Brasil - Sinab -
Vistos.
Em que pese o conteúdo da certidão lançada pelo Cartório às fls. 181, segunda parte, concedo à requerida o prazo adicional de 05 (cinco) dias para comprovar o recolhimento dos honorários periciais provisórios, sob pena de preclusão da prova determinada ao ensejo do saneamento do processo (fls. 133/135).
Int. - ADV: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), MELISSA FELIX LOURENÇO (OAB 93362/PR) -
20/08/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 13:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/08/2025 12:53
Conclusos para decisão
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20/08/2025 11:14
Conclusos para despacho
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20/08/2025 11:14
Juntada de Outros documentos
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20/08/2025 11:13
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 02:12
Certidão de Publicação Expedida
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14/07/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 16:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/07/2025 16:28
Conclusos para decisão
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14/07/2025 15:23
Conclusos para despacho
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14/07/2025 15:22
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 15:19
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2025 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
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09/06/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/06/2025 15:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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09/06/2025 12:55
Certidão de Publicação Expedida
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07/06/2025 11:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/05/2025 06:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/05/2025 16:55
Ato ordinatório
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30/04/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2025 15:23
Juntada de Outros documentos
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30/04/2025 15:21
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 09:23
Juntada de Outros documentos
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27/03/2025 06:02
Certidão de Publicação Expedida
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26/03/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/03/2025 12:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/03/2025 13:32
Conclusos para decisão
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07/03/2025 13:07
Conclusos para despacho
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27/02/2025 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2025 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/02/2025 23:48
Certidão de Publicação Expedida
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04/02/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/02/2025 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 09:44
Conclusos para despacho
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03/02/2025 09:44
Conclusos para despacho
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30/01/2025 08:36
Juntada de Petição de Réplica
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20/01/2025 22:41
Certidão de Publicação Expedida
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20/01/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/01/2025 16:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/01/2025 15:40
Conclusos para despacho
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17/01/2025 15:19
Conclusos para despacho
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20/12/2024 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/12/2024 17:45
Juntada de Petição de contestação
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02/12/2024 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2024 23:05
Certidão de Publicação Expedida
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29/11/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/11/2024 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 10:09
Conclusos para decisão
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29/11/2024 09:35
Conclusos para despacho
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29/11/2024 09:34
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 18:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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