TJSP - 0002367-58.2023.8.26.0400
1ª instância - 02 Civel de Olimpia
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 08:02
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 09:29
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 09:29
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 10:23
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2025 10:23
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2025 14:23
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2025 14:23
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2025 14:07
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2025 07:34
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 15:21
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2025 15:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 14:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/06/2025 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 16:56
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 16:02
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 14:17
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 21:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 13:44
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 10:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/06/2025 14:18
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 14:16
Juntada de Outros documentos
-
04/05/2025 19:11
Suspensão do Prazo
-
24/03/2025 22:35
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2025 12:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/03/2025 18:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 10:44
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 10:32
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 10:30
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 10:22
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 09:44
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 09:42
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2025 22:19
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 14:43
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2025 14:43
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2025 14:42
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2025 14:28
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2025 21:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/01/2025 06:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/01/2025 06:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/01/2025 16:41
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2025 06:04
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 06:04
Juntada de Certidão
-
08/01/2025 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2025 15:16
Expedição de Carta.
-
08/01/2025 15:16
Expedição de Carta.
-
08/01/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2025 10:10
Ato ordinatório
-
08/01/2025 09:49
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 22:27
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2024 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/11/2024 11:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/11/2024 10:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/11/2024 10:59
Juntada de Mandado
-
02/10/2024 15:58
Expedição de Mandado.
-
02/10/2024 11:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/10/2024 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 00:30
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2024 10:32
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2024 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2024 18:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2024 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2024 18:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2024 11:21
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2024 23:20
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2024 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2024 19:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/07/2024 16:44
Conclusos para despacho
-
18/07/2024 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2024 22:18
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2024 20:59
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
-
08/05/2024 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2024 23:22
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2024 14:58
Conclusos para despacho
-
06/05/2024 14:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/05/2024 14:55
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2024 13:54
Trânsito em Julgado às partes
-
06/05/2024 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2024 23:27
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2024 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 15:44
Conclusos para despacho
-
05/02/2024 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2024 20:55
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2024 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/01/2024 00:06
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/01/2024 11:33
Conclusos para despacho
-
16/01/2024 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2023 05:13
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2023 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2023 10:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/11/2023 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2023 08:24
Suspensão do Prazo
-
08/11/2023 16:58
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2023 06:10
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2023 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2023 06:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/10/2023 13:54
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2023 09:48
Conclusos para decisão
-
18/10/2023 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/10/2023 03:06
Certidão de Publicação Expedida
-
12/10/2023 03:05
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2023 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/10/2023 11:37
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2023 11:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/10/2023 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/10/2023 10:03
Conclusos para decisão
-
11/10/2023 10:03
Remetido ao DJE para Republicação
-
11/10/2023 10:02
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2023 10:02
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2023 10:01
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
05/10/2023 11:49
Bloqueio/penhora on line
-
03/10/2023 10:57
Conclusos para decisão
-
03/10/2023 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Wilquem Manoel Neves Filho (OAB 145310/SP), Lucas Fachini (OAB 278104/SP), Bruna Nogueira Silva (OAB 279504/SP) Processo 0002367-58.2023.8.26.0400 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Lucas Fachini, Lucas Fachini, Bruna Nogueira Silva, Bruna Nogueira Silva - Exectdo: João Roberto Martins Mariano -
Vistos.
Valor do débito: R$ 4.000,00 (quatro mil reais) em agosto/2023.
Na forma do artigo 513, §2º, I do Código de Processo Civil, intime-se o executado, por intermédio do seu advogado, pelo Diário da Justiça, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Outrossim, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários.
Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos.
Se a qualquer momento as partes informarem sobre a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC).
No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo.
Intime-se. -
28/08/2023 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2023 17:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 16:18
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 16:12
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2022
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Impugnação ao Cumprimento de Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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