TJSP - 1004885-22.2023.8.26.0297
1ª instância - 03 Vara Civel de Jales
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/02/2024 11:17
Arquivado Definitivamente
-
22/02/2024 11:16
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 23:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/12/2023 13:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/12/2023 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 12:21
Conclusos para despacho
-
11/12/2023 16:42
Recebidos os autos
-
25/09/2023 16:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/09/2023 16:35
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 15:56
Juntada de Petição de Contra-razões
-
30/08/2023 23:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 10:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/08/2023 09:37
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 15:40
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 354990/SP), Victor Mendes Jorge (OAB 373900/SP), Fabricio Helvys Pedroso (OAB 452339/SP) Processo 1004885-22.2023.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Luzia Vidal Lima - Reqda: Claro S/A - DISPOSITIVO: Posto isto, e considerando o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão deduzida em juízo por LUZIA VIDAL em face de CLARO S/A, extinguindo o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Em virtude do princípio da sucumbência, CONDENO a requerente ao pagamento das custas e despesas processuais, porventura existentes, e verba honorária da parte contrária, essa fixada em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2° do Código de Processo Civil, observando-se que tais verbas somente serão exigíveis se verificada a hipótese prevista no artigo 98, § 3° do Código de Processo Civil.
Saliento que de acordo com o disposto no artigo 1.010, § 3º do Código de Processo Civil, o juízo de admissibilidade recursal deve ser feito na instância superior.
Assim, na hipótese da apresentação de recurso(s), dê-se vista à parte contrária, para contrarrazões, observando-se o disposto no § 2º do artigo 1.009 e no § 2º do artigo 1.010, do Código citado.
O cartório deverá certificar se houve recolhimento do preparo ou se a parte recorrente é beneficiária da assistência judiciária gratuita.
Após, remetam-se os autos à superior instância.
Publique-se e Intimem-se. -
25/08/2023 22:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 05:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 15:30
Julgado improcedente o pedido
-
17/07/2023 14:17
Conclusos para julgamento
-
17/07/2023 11:44
Conclusos para despacho
-
14/07/2023 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2023 22:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/06/2023 12:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/06/2023 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 16:58
Conclusos para despacho
-
26/06/2023 16:26
Juntada de Petição de Réplica
-
23/06/2023 23:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/06/2023 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/06/2023 14:17
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 12:56
Juntada de Petição de contestação
-
05/06/2023 19:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2023 04:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/05/2023 22:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/05/2023 11:50
Expedição de Carta.
-
25/05/2023 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/05/2023 16:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/05/2023 08:43
Conclusos para despacho
-
18/05/2023 21:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2023
Ultima Atualização
22/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1024606-29.2020.8.26.0114
Sirlei Teresinha Rangel Martins
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Marcos Cesar Agostinho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/07/2020 23:01
Processo nº 0002367-58.2023.8.26.0400
Bruna Nogueira Silva
Joao Roberto Martins Mariano
Advogado: Wilquem Manoel Neves Filho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/03/2022 11:49
Processo nº 1003176-60.2023.8.26.0358
Mauro Pereira Fiel
Banco Cetelem S.A.
Advogado: Roberta Oliveira Pedrosa
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/02/2024 15:50
Processo nº 1003176-60.2023.8.26.0358
Mauro Pereira Fiel
Banco Cetelem S.A.
Advogado: Maria do Perpetuo Socorro Maia Gomes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/06/2023 10:34
Processo nº 1004885-22.2023.8.26.0297
Luzia Vidal Lima
Claro S/A
Advogado: Fabricio Helvys Pedroso
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/10/2023 18:31