TJSP - 1000865-65.2024.8.26.0260
1ª instância - 1ª Vara Regional Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem da 1ª Raj
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 17:08
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 17:03
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2025 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000865-65.2024.8.26.0260 - Recuperação Judicial - Recuperação judicial e Falência - Budai Industria Metalurgica Ltda e outros - Matuch de Carvalho Advogados Associados - BANCO BRADESCO S/A - - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - - Itaú Unibanco S/A. - - Labrits Quimica Ltda - - Rafael Torrano Gomes Junior - Banco do Brasil S/A e outros - CCSH Administração de Bens Intangíveis Ltda. - - One7 Securitizadora de Créditos Comerciais S.a. - - Andreia Torres da Silva Pizani - - Ednaldo Fernandes Gomes - - Ailton Dias Rodrigues - - Edvanio Joaquim de Freitas Silva - - Wagner Alves dos Santos - - Renato da Silva Botelho - - Cristiana Pereira de Araújo - - Antonio Francisco Damacena - Wellington Gonçalves Moreira - - Macieldo Ferreira Pinheiro - - Anderson de Abreu Costa - - Age Etiquetas e Rotulos Auto Adesivos Ltda-epp - - Lealfer Indústria e Comércio de Aço Ltda - - Carlos Eduardo Rodrigues dos Santos - - Rafael Torrano Gomes Junior - - Druck Chemie Brasil Ltda - - Caixa Econômica Federal - - Adnael Viana Lima e outros -
Vistos.
Fls. 3.996/4.001: última decisão. 1.
Fls. 4.007/4.009 (CCHS Administração de Bens Intangíveis Ltda.): Ciente. 2.
Fls. 4.017/4.020 (Recuperanda): Ciente. 3.
Fls. 4.021/4.094 (Methal Company Industrial Ltda): Considerando o noticiado pela peticionante à fl. 4.326, nada a deliberar. 4.
Fls. 4.099/4.103 (Decisão no Agravo de Instrumento nº 2158861-79.2025.8.26.0000): Cumpra-se 5.
Fls.
Fls. 4.106/4.156 (Ferrane Indústria Metalurgica Ltda): Às Recuperandas. 6.
Fls. 4.161/4.174 (Recuperandas): Trata-se de Embargos de Declaração opostos pelas Recuperandas em face da decisão de fls. 3.996/4.001, por meio dos quais requerem o saneamento dos vícios apontados, a saber: (i) esclarecimento acerca da forma como será realizada a desmobilização do parque fabril, fixando-se prazo razoável, não inferior a seis meses, para a desocupação do imóvel, conforme o cronograma acostado à petição, bem como a designação de procedimento de mediação entre as Recuperandas e a CCSH Administração de Bens Intangíveis Ltda.; (ii) determinação de que eventual constatação de atividade seja realizada somente após a efetiva desmobilização do parque fabril e a conclusão das novas instalações das Recuperandas; (iii) correção de erro material constante dos itens IV e V da parte dispositiva da decisão.
A CCSH apresentou suas contrarrazões às fls. 4.765/4.784, aduzindo inexistir previsão legal ou jurisprudencial que autorize o Magistrado a determinar a apresentação de plano de desocupação do imóvel.
Defende que a medida pretendida pelas Recuperandas se trata de uma tentativa de rever a decisão proferida nos autos do Agravo de Instrumento nº 2202624-67.2024.8.26.0000, já transitada em julgado.
Argumenta que os últimos relatórios de atividades do Grupo Budai apresentado pelo Administrador Judicial reforçam a iminente situação pré-falimentar na qual se encontram as Recuperandas.
Diante disso, pugna sejam desprovidos os embargos de declaração de fls. 4.161/4.174, com a consequente manutenção da decisão de fls. 3.996/4.001.
Necessário destacar que a imissão do arrematante na posse do imóvel onde está situado o parque fabril das recuperandas foi determinada por este juízo em cumprimento ao que restou decidido por instancia superior.
Ocorre, porém, que diante das informações trazidas aos autos pelas recuperandas e pelo administrador judicial, imprescindível amoldar o cumprimento da decisão do Tribunal de Justiça à realidade fática.
No presente caso, a complexidade operacional para desmobilização dos equipamentos das recuperandas do imóvel arrematado exige tempo.
De toda sorte, é ainda de se notar que as recuperandas estão funcionando sob o manto da proteção do princípio da preservação da atividade empresária, sendo certo que a paralisação das suas atividades acarretará no insucesso do projeto de soerguimento, o que não parece prudente autorizar sem que haja ao menos a tentativa de justaposição de interesses das partes envolvidas.
Dessa forma, a fim de dar cumprimento ao que determinado pelo Tribunal de Justiça, garantindo a manutenção mínima das atividades das recuperandas, assiste razão ao parecer do Administrador Judicial de fls. 4.332/4.366.
Assim, recebo os embargos de declaração de fls. 4161/4174, por serem tempestivos e, no mérito, diante dos esclarecimentos prestados pela Administração Judicial, notadamente quanto à complexidade inerente ao processo de desmobilização dos maquinários instalados no interior do parque fabril, bem como considerando o risco comprovado de insucesso de toda a operação recuperacional, dou-lhes parcial provimento para determinar que: (i) a arrematante CCSH Administração de Bens Intangíveis Ltda. autorize o ingresso das Recuperandas no interior do imóvel, garantindo que as atividades do sejam mantidas; (ii) as Recuperandas apresentem, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, plano detalhado de desmobilização do parque fabril, indicando o tempo necessário para a conclusão da operação; (iii) seja instaurado procedimento de mediação entre a arrematante CCSH Administração de Bens Intangíveis Ltda. e as Recuperandas, a ser conduzido pela Administração Judicial, com o objetivo de buscar consenso quanto à desmobilização do maquinário e aos custos da operação; e (iv) seja sanado o erro material constante dos itens IV e V da decisão, para constar que a garantia prestada no pedido de Financiamento DIP recaia sobre o imóvel objeto da matrícula nº 29.067, do Cartório de Registro de Imóveis de Barueri-SP. 7.
Fls. 4.286/4.312(Recuperandas): Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos. 8.
Fls. 4.315/4.318 (Iox Securitizadora S.A.): Às Recuperandas. 9.
Fls. 4.326 (Methal Company Industrial Ltda): Ciente. 10.
Fls. 4.328 (Lealfer Indústria e Comércio de Aço Ltda): Manifestem-se as Recuperandas e o Administrador Judicial. 11.
Fls. 4.329/4.331 (CCSH Administração de Bens Intangíveis Ltda.): Nada a deliberar, considerando o provimento dos embargos de declaração de fls. 4.161/4.174. 12.
Fls. 4.332/4.366 (Administradora Judicial): Decidido no item 6 desta decisão. 13.
Fls. 4.367/4.378 (One7 Securitizadora de Creditos Comerciais S.A.): Às Recuperandas. 14.
Fls. 4.389/4.431 (Friozem Armazéns Frigoríficos Ltda): Às Recuperandas para que atendam em 48h o já determinado por este Juízo às fls. 3.996/4.001. 15.
Fls. 4.432/4.433 (Friozem Armazéns Frigoríficos Ltda.): Ao cartório para anotações, se em termos, ou nota cartorária de regularização, sendo o caso. 16.
Fls. 4.434/4.441 (Recuperandas): Nada a deliberar com relação à desmobilização do parque fabril, considerando o provimento dos embargos de declaração de fls. 4.161/4.174.
No mais, determino o envio da decisão de fls. 2.531-2.532 ao correto e-mail do DENATRAN, a saber, [email protected], conforme requerido.
Servirá cópia da presente decisão, assinada digitalmente, como OFÍCIO, a ser encaminhado pelas Recuperandas ao DENATRAN, para as providências necessárias, comprovando-se nos autos em 05 (cinco) dias a partir do ato. 17.
Fls. 4.442/4.450 (Recuperandas): A Lei de Recuperação Judicial faculta ao juiz a possibilidade de autorizar a venda direta de ativos, desde que demonstrada a utilidade para o processo de soerguimento.
Nesse sentido, como destacado pela Administração Judicial, a alienação do maquinário se mostra uma estratégia alternativa não apenas para evitar a desvalorização dos bens, como também gerar recursos a serem empregados no giro de suas atividades, assegurando, assim, a continuidade dos empregos e contratos em curso.
Destaco alguns julgados neste sentido: Agravo de instrumento Recuperação judicial Decisão recorrida que deferiu o pedido de alienação dos bens formulado pela recuperanda (equipamentos da sociedade GCR Construções S.A) Inconformismo da credora Não acolhimento Preliminar de cerceamento de defesa afastada Alienação ou oneração de bens integrantes do ativo não circulante que somente pode ser levada a efeito desde que observadas as formalidades legais, como a fiscalização do juiz, do administrador judicial, do Comitê de Credores (se houver) e do Ministério Público (Lei 11.101/2005, art. 66) Formalidades legais observadas Consideradas a especificação do destino dos recursos, o risco de desvalorização dos bens, a anuência da administradora judicial e do Ministério Público e o potencial da venda para a recuperação e o processo de soerguimento da empresa, a alienação, no caso em questão, justifica-se Observação no sentido de que a recuperanda deverá comprovar nos autos de origem a efetivação da venda dos equipamentos aqui descritos, além de apresentar a devida prestação de contas à Administradora Judicial Decisão mantida Recurso desprovido, com observação. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 2191531-44.2023.8.26 .0000 São Paulo, Relator.: Maurício Pessoa, Data de Julgamento: 27/11/2023, 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, Data de Publicação: 27/11/2023)'' Recuperação judicial.
Deferimento de pedido de alienação de ativos indicados por gestora judicial da recuperanda.
Agravo de instrumento de sócios destituídos da administração.
Perda superveniente do objeto recursal quanto à alienação de um dos bens, vendido antes da concessão de efeito suspensivo ao recurso .
Recurso não conhecido, no ponto.
Possibilidade de alienação de ativos da recuperanda, condicionada sua autorização à demonstração da imprescindibilidade da medida para continuidade da empresa.
Inteligência do art. 66 da Lei 11 .101/2005.
Doutrina de MARCELO BARBOSA SACRAMONE.
Necessidade, ademais, de prévia demonstração da destinação que será dada aos recursos obtidos com a alienação, bem como da forma pela qual se dará venda, de modo a se assegurar o proveito da operação à recuperanda.
Precedentes das Câmaras Empresariais deste Tribunal .
Agravo de instrumento conhecido em parte e, na parte conhecida, provido.
Decisão reformada. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 2148652-22.2023 .8.26.0000 Sumaré, Relator.: Cesar Ciampolini, Data de Julgamento: 26/09/2023, 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, Data de Publicação: 26/09/2023)'' Assim, considerando a comprovação da utilidade da venda do maquinário, nos termos do artigo 66 da lei 11.101/05, autorizo, de forma excepcional, a alienação das máquinas Ponteadeira 150 Kva TECSIM Modelo MF20 Ano 2013, conforme proposta prevista no contrato de fls. 4.445/4.449, devendo haver, após, a devida prestação de contas. 18.
Fls. 4.451/4.460 (Objeção ao PRJ): Ciente da Objeção apresentada.
Contudo, as objeções serão apreciadas em conjunto oportunamente no controle de legalidade do plano de recuperação judicial. 19.
Fls. 4.461/4.463, 4.464/4.719, 4.720/4.726 (habilitações de crédito): Advirto aos credores que as habilitações e impugnações deverão se dar nos moldes estabelecidos pelo Comunicado CG nº 219/2018. 20.
Fls. 4.749/4.764 (A Casa do Transformador): Às Recuperandas e ao Administrador Judicial. 21.
Fls. 4.765/4.789 (CCSH Administração de Bens Intangíveis Ltda.): Nada a deliberar, considerando o provimento dos embargos de declaração de fls. 4.161/4.174. 22.
Abra-se vista ao Ministério Público.
Int. e Dil.
São Paulo, 2 de setembro de 2025 - ADV: ANDERSON OLIVEIRA REIS ANDRIOLI (OAB 381883/SP), SANDRA REGINA DEVECCHI (OAB 404866/SP), MACIEL DA CRUZ BIANCHINI (OAB 385780/SP), SANDRA REGINA DEVECCHI (OAB 404866/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), ADILSON PEREIRA GOMES (OAB 337742/SP), LUIS ROGERIO BARROS (OAB 282946/SP), DRIELY NEPOMUCENO DA SILVA (OAB 467805/SP), NAYARA RODRIGUES DA SILVA (OAB 406572/SP), MARCIO RAFAEL GAZZINEO (OAB 516435/SP), NELSON BRUNO DO RÊGO VALENÇA (OAB 15783/CE), VITÓRIA XAVIER AZEVEDO (OAB 468306/SP), JULIO MATUCH DE CARVALHO (OAB 515079/SP), ALEXANDRE ALVES DOS SANTOS (OAB 8697/SE), ROBERTO HIROMI SONODA (OAB 115094/SP), FERNANDO YOSHIO IRITANI (OAB 276553/SP), ALEXANDER COELHO (OAB 151555/SP), ROBERTO HIROMI SONODA (OAB 115094/SP), ROBERTO HIROMI SONODA (OAB 115094/SP), ROBERTO HIROMI SONODA (OAB 115094/SP), ROBERTO HIROMI SONODA (OAB 115094/SP), WILSON CUNHA CAMPOS (OAB 118825/SP), MARIA APARECIDA LEPTICH MOITINHO (OAB 125690/SP), VAGNER MENDES MENEZES (OAB 140684/SP), SANDRA REGINA MIRANDA SANTOS (OAB 146105/SP), ARTHUR ANTONIOLI DE ARAUJO (OAB 266208/SP), RENATO FONTES ARANTES (OAB 156352/SP), KELI MONTALVÃO (OAB 170644/SP), ANA PAULA SMIDT LIMA (OAB 181253/SP), PAULINO CAMARGO RIBEIRO JUNIOR (OAB 196530/SP), ALAN APOLIDORIO (OAB 200053/SP), PAULO SERGIO DE MORAIS (OAB 220754/SP), ANTONIO CUSTODIO LIMA (OAB 47266/SP), CARLOS AUGUSTO NASCIMENTO (OAB 98473/SP), WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP) -
02/09/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 15:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2025 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 20:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 15:37
Conclusos para decisão
-
01/08/2025 14:36
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 13:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 20:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 12:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 12:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 16:50
Incidente Processual Instaurado
-
23/06/2025 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2025 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 18:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 11:06
Juntada de Mandado
-
18/06/2025 11:06
Juntada de Mandado
-
18/06/2025 11:06
Juntada de Mandado
-
18/06/2025 11:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/06/2025 15:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/06/2025 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 20:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 11:37
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 11:21
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 13:41
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 09:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/06/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/06/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/06/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 19:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/06/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 18:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 17:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/05/2025 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 14:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/05/2025 14:15
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 14:15
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 12:34
Expedição de Mandado.
-
24/05/2025 03:44
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 03:44
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 15:32
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 09:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/05/2025 19:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 11:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/05/2025 14:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/05/2025 12:31
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2025 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 16:41
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 16:41
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2025 21:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 20:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 23:37
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
24/02/2025 22:08
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2025 13:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/02/2025 13:15
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2025 13:15
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2025 16:32
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 13:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 19:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2025 16:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/02/2025 14:13
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 11:24
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 19:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 11:10
Juntada de Ofício
-
21/01/2025 11:10
Juntada de Ofício
-
21/01/2025 11:10
Juntada de Ofício
-
21/01/2025 11:10
Juntada de Ofício
-
21/01/2025 11:10
Juntada de Ofício
-
21/01/2025 11:10
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2025 07:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2025 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2025 23:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2025 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 22:06
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2025 09:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/01/2025 09:18
Juntada de Ofício
-
08/01/2025 09:18
Juntada de Outros documentos
-
20/12/2024 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2024 20:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2024 19:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2024 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2024 11:46
Juntada de Outros documentos
-
15/11/2024 04:05
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/11/2024 09:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/11/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2024 22:06
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2024 15:44
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2024 15:44
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2024 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/11/2024 12:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/11/2024 13:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 20:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2024 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2024 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2024 02:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2024 01:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2024 20:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2024 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2024 14:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/10/2024 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 22:08
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2024 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/10/2024 11:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/10/2024 11:43
Conclusos para decisão
-
27/09/2024 21:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2024 12:51
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2024 12:51
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2024 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2024 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2024 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2024 12:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2024 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/09/2024 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2024 17:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/09/2024 16:37
Classe retificada de 7 para 129
-
25/09/2024 16:24
Conclusos para decisão
-
25/09/2024 15:57
Juntada de Ofício
-
25/09/2024 15:57
Juntada de Ofício
-
25/09/2024 15:57
Juntada de Ofício
-
25/09/2024 15:57
Juntada de Ofício
-
25/09/2024 15:56
Juntada de Ofício
-
25/09/2024 15:56
Juntada de Ofício
-
25/09/2024 15:56
Juntada de Ofício
-
25/09/2024 15:56
Juntada de Ofício
-
25/09/2024 15:56
Juntada de Ofício
-
25/09/2024 15:56
Juntada de Ofício
-
25/09/2024 15:56
Juntada de Ofício
-
25/09/2024 15:56
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2024 15:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
25/09/2024 15:34
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2024 21:01
Certidão de Publicação Expedida
-
24/09/2024 17:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2024 12:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2024 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/09/2024 19:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/09/2024 17:57
Conclusos para despacho
-
19/09/2024 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2024 19:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2024 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2024 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2024 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2024 18:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2024 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 17:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2024 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2024 18:48
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2024 18:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2024 00:03
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2024 23:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/09/2024 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2024 17:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2024 15:40
Conclusos para decisão
-
02/09/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2024 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 16:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/08/2024 14:20
Conclusos para decisão
-
28/08/2024 16:54
Juntada de Ofício
-
28/08/2024 16:54
Juntada de Ofício
-
28/08/2024 16:54
Juntada de Ofício
-
28/08/2024 16:54
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2024 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2024 21:01
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2024 17:03
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2024 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2024 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2024 15:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/08/2024 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2024 21:05
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2024 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2024 14:27
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2024 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/08/2024 12:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2024 14:07
Conclusos para despacho
-
15/08/2024 12:49
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2024 12:49
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2024 22:09
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2024 20:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/08/2024 16:47
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2024 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2024 08:57
Expedição de Certidão.
-
10/08/2024 08:56
Expedição de Certidão.
-
10/08/2024 08:56
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 19:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2024 11:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/08/2024 21:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2024 14:58
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 14:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/07/2024 12:15
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 12:15
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 12:15
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 12:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
-
29/07/2024 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2024 03:05
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/07/2024 13:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/07/2024 19:18
Conclusos para decisão
-
25/07/2024 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2024 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2024 22:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2024 00:07
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2024 14:26
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 14:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/07/2024 14:24
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 14:14
Incidente Processual Instaurado
-
18/07/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2024 10:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/07/2024 11:12
Conclusos para decisão
-
16/07/2024 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2024 17:30
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2024 17:30
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2024 16:47
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2024 16:47
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2024 10:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/07/2024 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2024 17:26
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 13:56
Conclusos para decisão
-
15/07/2024 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2024 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2024 12:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/07/2024 06:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2024 17:26
Conclusos para decisão
-
03/07/2024 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2024 21:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2024 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2024 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2024 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2024 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2024 21:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2024 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2024 15:20
Concedida a Antecipação de tutela
-
12/06/2024 15:05
Conclusos para decisão
-
12/06/2024 14:24
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2024 13:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/06/2024 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2024 13:02
Conclusos para decisão
-
07/06/2024 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2024 21:05
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2024 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2024 11:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/06/2024 10:24
Conclusos para decisão
-
04/06/2024 00:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2024 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2024 20:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2024 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2024 12:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/05/2024 16:20
Conclusos para decisão
-
28/05/2024 18:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2024 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2024 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2024 11:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/05/2024 20:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2024 14:16
Conclusos para decisão
-
17/05/2024 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2024 15:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/05/2024 15:21
Conclusos para decisão
-
16/05/2024 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2024 00:15
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2024 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/04/2024 14:50
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
25/04/2024 19:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2024 16:18
Conclusos para decisão
-
24/04/2024 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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