TJSP - 0002349-12.2024.8.26.0106
1ª instância - Sef de Caieiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002349-12.2024.8.26.0106 (processo principal 0004324-21.2014.8.26.0106) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - André Luis Cipresso Borges -
Vistos.
Ante a não manifestação da Fazenda Publica devidamente intimada, HOMOLOGO os cálculos apresentados, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Além disso, não havendo interesse recursal, declaro desde já preclusa a presente decisão.
A parte credora poderá requisitar o crédito observando o seguinte: 1.
Nos termos do Comunicado DEPRE nº 394/2015, houve a implantação do novo Sistema Digital de Precatórios e RPV em todas as Varas do Estado de São Paulo, devendo a solicitação de ofício requisitório ser realizada exclusivamente por peticionamento eletrônico, através do portal e-SAJ, independente do formato da tramitação do processo principal (digital ou em papel).
O interessado deverá utilizar a opção Petição Intermediária de 1º Grau, selecionar a Categoria Incidente processual, Classes: Precatório ou RPV, conforme o caso, e informar os valores requisitados individualmente para cada credor. 2.
As orientações para o peticionamento eletrônico, destinadas aos senhores Advogados/Defensores Públicos estão disponibilizadas no Portal do TJ/SP, nos seguintes acessos: a) Acesso Rápido/Peticionamento Eletrônico/Requisitórios (Precatórios/RPV) Peticionamento Eletrônico; (http://www.tjsp.jus.br/Egov/PeticionamentoEletronico/Default.aspx); b) No segmento Advogado, Ver mais, Conheça - Saiba mais sobre /Precatórios, no seguinte endereço: http://www.tjsp.jus.br/Institucional/Depre/Default.aspx?f=1 /Título: Orientação para os Advogados, subtítulos: Peticionamento de Incidente e Petição Diversa no incidente de requisitório. 3.
As classes de Precatório e RPV (categoria: incidentes) estão disponibilizadas para o peticionamento eletrônico em processos que tramitam no formato digital ou em papel, nas seguintes competências: Acidentes do Trabalho, Execução contra a Fazenda Pública, Execução Fiscal, Fazenda Pública, Infância e Juventude, Juizado Especial da Fazenda Pública e, excepcionalmente, na competência Cível e Juizado Especial Cível (estas últimas em razão de migrações de sistemas e especialização de Varas). 4.
Assim, deverá a parte credora efetuar o peticionamento eletrônico instruído com as seguintes peças: I sentença e acórdão, se existente; II - certidão de trânsito em julgado; III demonstrativo do débito atualizado e a homologação dos cálculos; IV outras peças processuais que o exequente considere necessárias. 5.
Após, aguarde-se a sua quitação, a qual deverá ser comunicada nos autos pela parte credora 6.
Não havendo peticionamento para distribuição da Requisição de Pequeno Valor (RPV) no prazo legal, arquivem-se estes, com as cautelas de praxe.
Intime-se. - ADV: ANDRÉ LUIS CIPRESSO BORGES (OAB 172059/SP) -
04/09/2025 13:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 12:42
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 12:42
Homologado o Cálculo
-
03/09/2025 14:44
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 14:40
Decorrido prazo de nome_da_parte em 03/09/2025.
-
11/06/2025 06:54
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 13:20
Expedição de Certidão.
-
04/05/2025 10:20
Suspensão do Prazo
-
17/04/2025 03:38
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 02:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 18:50
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
15/04/2025 15:24
Conclusos para decisão
-
18/12/2024 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2024 06:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2024 16:27
Recebida a Emenda à Inicial
-
13/12/2024 16:17
Conclusos para decisão
-
13/12/2024 16:11
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2014
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0031714-07.2002.8.26.0002
Cicor Servicos de Cobranca LTDA
M.S.A Textil LTDA
Advogado: Francisco Severino Duarte
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/08/2002 13:47
Processo nº 7001123-12.2011.8.26.0071
Justica Publica
Michel Henrique Marcolino
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Sao Paul...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/07/2025 08:48
Processo nº 1019777-17.2025.8.26.0021
Banco Bradesco S/A
Jose Carlos Sales Santos
Advogado: Tadeu Cerbaro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/07/2025 09:03
Processo nº 1009027-34.2023.8.26.0438
Dirce da Silva Portella
Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A...
Advogado: Leonildo Goncalves Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/09/2023 16:31
Processo nº 1000444-21.2022.8.26.0236
Selso Luiz Smaniotto
Adilson Jose Gimenes
Advogado: Joaquim Luiz de Moraes Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/02/2022 12:51