TJSP - 0007001-80.2021.8.26.0008
1ª instância - 04 Civel de Tatuape
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0007001-80.2021.8.26.0008 (processo principal 1014361-20.2019.8.26.0008) - Cumprimento de sentença - Mútuo - COOPERFORTE - Cooperativa de Economia e CRED Mútuo dos Funcionários de Instituições Financeiras Públicas Federais LTDA -
Vistos.
Trata-se de execução em que a parte exequente, diante das tentativas infrutíferas de localização de bens penhoráveis, requereu a constrição de percentual dos vencimentos do executado, alegando a possibilidade de flexibilização da regra de impenhorabilidade prevista no artigo 833, IV, do Código de Processo Civil.
O pedido não merece acolhida.
Nos termos do artigo 833, IV, do Código de Processo Civil, são absolutamente impenhoráveis os salários, vencimentos, subsídios e proventos, salvo quando se tratar de dívida de natureza alimentar ou quando os rendimentos mensais ultrapassarem patamar que caracterize alta renda, circunstâncias estas não verificadas no caso concreto.
A jurisprudência admite, em caráter excepcional, a relativização da impenhorabilidade, desde que não reste comprometida a subsistência do devedor e de sua família.
Contudo, a hipótese dos autos revela que o executado aufere rendimentos modestos, em valor que não se enquadra na exceção admitida.
Nesse sentido: Agravo de Instrumento.
Ação de cobrança.
Cumprimento de sentença.
Cédula de crédito bancário.
Decisão que entendeu pela impenhorabilidade de proventos e salários.
Recurso do exequente.
Pretensão de penhora de percentual do salário da agravada.
Impossibilidade.
Vedada a penhora de remuneração ou de percentual, exceto em caso de crédito de natureza alimentar ou devedor detentor de recebimento de alta renda, não comprovados no caso dos autos.
Salário da devedora no valor de R$ 2.067,72.
Natureza alimentar da verba que é protegida pelo manto da impenhorabilidade previsto no artigo 833, IV, do CPC.
Observância aos princípios da dignidade da pessoa humana e do mínimo existencial.
Incabível a constrição de qualquer percentual do salário no valor inferior a dois salários-mínimos.
Decisão mantida.
Recurso não provido (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 2101154-90.2024.8.26 .0000 São Paulo, Relator.: Claudia Carneiro Calbucci Renaux, Data de Julgamento: 02/05/2024, 24ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 02/05/2024).
Logo, à míngua de demonstração de crédito de natureza alimentar ou de remuneração em patamar de alta renda, deve prevalecer a regra da impenhorabilidade, de forma integral.
Ante o exposto, indefiro o pedido de penhora de percentual dos vencimentos do executado, devendo a parte exequente indicar outros bens passíveis de constrição, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento provisório dos autos.
Intime-se. - ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 36134/GO), LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 363314/SP) -
08/09/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 11:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/09/2025 11:33
Conclusos para decisão
-
04/09/2025 11:33
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 08:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 08:41
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 13:56
Determinado o arquivamento
-
18/08/2025 15:23
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 15:21
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 04:33
Certidão de Publicação Expedida
-
17/08/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/08/2025 11:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/08/2025 11:15
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2025 20:54
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
04/08/2025 22:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 17:41
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 14:29
Determinado o arquivamento
-
28/07/2025 14:14
Conclusos para decisão
-
24/07/2025 21:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 16:49
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
21/07/2025 06:50
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 15:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/07/2025 15:09
Conclusos para decisão
-
17/07/2025 13:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 23:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 04:09
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 17:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/07/2025 15:21
Conclusos para decisão
-
10/07/2025 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 10:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/07/2025 03:39
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 16:42
Conclusos para decisão
-
04/07/2025 16:27
Remetido ao DJE para Republicação
-
02/07/2025 05:51
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 16:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/07/2025 16:13
Conclusos para decisão
-
10/06/2025 16:13
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 09:10
Juntada de Petição de Réplica
-
27/05/2025 19:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/05/2025 23:39
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 23:39
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 23:38
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 23:38
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 23:38
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 23:38
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 23:38
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 23:38
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 23:38
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 23:38
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 23:37
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 23:37
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 23:37
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 23:37
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 23:37
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 23:37
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 14:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 12:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/05/2025 09:50
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 10:34
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 22:02
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
12/05/2025 10:13
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 13:38
Expedição de Carta.
-
08/05/2025 10:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/05/2025 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 02:59
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2025 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/04/2025 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 16:20
Convertido o Bloqueio em Penhora
-
16/04/2025 15:58
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 15:55
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2025 15:54
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2025 16:23
Bloqueio/penhora on line
-
24/02/2025 16:09
Conclusos para decisão
-
24/02/2025 16:09
Conclusos para decisão
-
21/02/2025 09:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 03:41
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2025 11:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/02/2025 10:13
Conclusos para decisão
-
07/02/2025 10:05
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
05/02/2025 19:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 02:54
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2025 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2025 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2025 15:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/01/2025 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 15:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/01/2025 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2024 12:46
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
06/02/2024 12:46
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 06:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2024 13:36
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
-
11/01/2024 11:56
Conclusos para decisão
-
18/12/2023 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2023 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
08/12/2023 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/12/2023 17:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/12/2023 12:49
Conclusos para decisão
-
01/12/2023 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2023 02:43
Certidão de Publicação Expedida
-
23/11/2023 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/11/2023 13:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/11/2023 10:24
Conclusos para decisão
-
23/11/2023 10:19
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
23/11/2023 10:18
Juntada de Ofício
-
13/11/2023 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/11/2023 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2023 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2023 16:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/10/2023 15:03
Conclusos para decisão
-
26/10/2023 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2023 17:01
Arquivado Provisoriamente
-
23/10/2023 17:01
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 06:48
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2023 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/10/2023 16:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/10/2023 16:30
Conclusos para decisão
-
16/10/2023 16:27
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2023 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2023 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2023 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/10/2023 10:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/09/2023 17:47
Conclusos para decisão
-
20/09/2023 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2023 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2023 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2023 16:25
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2023 16:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2023 14:15
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2023 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
10/08/2023 09:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2023 21:26
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 21:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/08/2023 16:16
Conclusos para decisão
-
17/07/2023 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2023 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2023 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2023 13:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2023 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2023 12:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/07/2023 12:39
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2023 12:39
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
31/05/2023 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2023 03:45
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2023 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2023 10:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/04/2023 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2023 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2023 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2023 09:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2023 17:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/03/2023 12:19
Conclusos para decisão
-
14/03/2023 14:31
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
02/03/2023 11:36
Conclusos para despacho
-
23/02/2023 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2023 02:24
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2023 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2023 13:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/02/2023 14:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/12/2022 22:00
Suspensão do Prazo
-
05/12/2022 03:57
Expedição de Mandado.
-
05/12/2022 03:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/10/2022 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2022 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
12/10/2022 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/10/2022 17:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/07/2022 14:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/07/2022 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2022 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2022 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2022 19:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/07/2022 19:49
Expedição de Certidão.
-
06/04/2022 07:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/03/2022 09:48
Expedição de Carta.
-
20/02/2022 16:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/02/2022 00:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2022 05:53
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2022 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/02/2022 16:40
Decisão
-
04/02/2022 15:25
Conclusos para decisão
-
06/12/2021 16:40
Conclusos para despacho
-
06/12/2021 16:29
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2019
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Advogado: Guilherme Mereu Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/04/2016 12:04