TJSP - 0002320-84.2023.8.26.0400
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 13:54
Autos no Prazo
-
04/05/2025 19:11
Suspensão do Prazo
-
21/03/2025 10:43
Autos no Prazo
-
27/01/2025 22:21
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2025 16:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/11/2024 12:56
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 12:54
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 13:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/10/2024 13:48
Juntada de Mandado
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16/09/2024 16:59
Expedição de Mandado.
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16/09/2024 16:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/09/2024 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/08/2024 18:32
Juntada de Certidão
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27/08/2024 23:27
Certidão de Publicação Expedida
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27/08/2024 13:56
Expedição de Carta.
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27/08/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2024 12:16
Ato ordinatório
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11/07/2024 08:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/07/2024 00:30
Certidão de Publicação Expedida
-
05/07/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/07/2024 09:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/07/2024 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2024 23:14
Certidão de Publicação Expedida
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01/07/2024 05:04
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/06/2024 16:16
Expedição de Carta.
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28/06/2024 14:59
Ato ordinatório
-
30/04/2024 00:35
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2024 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2024 11:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/04/2024 11:19
Expedição de Certidão.
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25/03/2024 22:25
Certidão de Publicação Expedida
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25/03/2024 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2024 12:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/03/2024 12:38
Juntada de Outros documentos
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22/03/2024 22:19
Certidão de Publicação Expedida
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22/03/2024 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/03/2024 10:44
Determinada a Verificação de Endereço via INFOJUD
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22/02/2024 11:53
Conclusos para despacho
-
21/02/2024 23:25
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2024 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2024 10:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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20/02/2024 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/01/2024 02:10
Certidão de Publicação Expedida
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15/01/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/01/2024 14:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/01/2024 14:22
Expedição de Certidão.
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19/11/2023 08:24
Suspensão do Prazo
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23/10/2023 02:05
Certidão de Publicação Expedida
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20/10/2023 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/10/2023 14:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/10/2023 13:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/10/2023 13:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/09/2023 15:46
Expedição de Carta.
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06/09/2023 15:45
Expedição de Carta.
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01/09/2023 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2023 02:13
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Luiz Fernando Forti Ferrari (OAB 390314/SP) Processo 0002320-84.2023.8.26.0400 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Luiz Fernando Forti Ferrari, Luiz Fernando Forti Ferrari -
Vistos. 1.
Valor do débito: R$ 653,51 (seiscentos e cinquenta e três reais e cinquenta e um centavos) em agosto/2023. 2.
Fica concedido o prazo de 05 (cinco) dias para a parte exequente comprovar o recolhimento da despesa para intimação postal, sob pena de arquivamento (Despesas para citação: R$ 31,35 por pessoa recolhimento a ser feito em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - guia FEDTJ cód.120-1). 3.
Após o recolhimento, na forma do artigo 513, §2º, II do Código de Processo Civil, intimem-se os executados por carta para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, paguem o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 4.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários. 5.
Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. 6.
Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos.
Se a qualquer momento as partes informarem sobre a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC). 7.
No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. 8.
Intime-se. -
28/08/2023 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2023 17:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/08/2023 10:00
Conclusos para decisão
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21/08/2023 09:49
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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