TJSP - 0564324-74.2009.8.26.0050
1ª instância - 24 Criminal de Central
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/03/2025 09:47
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 15:18
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 15:17
Expedição de Mandado.
-
10/03/2025 15:14
Processo arquivado provisoriamente aguardando a captura de réu/condenado
-
06/03/2025 13:30
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2025 13:28
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2025 13:12
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2025 11:54
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2025 11:52
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2025 11:21
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2025 11:20
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2025 11:17
Juntada de Mandado
-
05/03/2025 16:15
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2025 15:24
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2025 15:23
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2025 15:22
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2025 15:00
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2025 14:50
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2025 14:31
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2025 13:32
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2025 13:30
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2025 12:55
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2024 21:26
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2024 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/10/2024 01:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/10/2024 21:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/10/2024 14:04
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2024 11:35
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 11:24
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 11:05
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 10:55
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 10:45
Conclusos para despacho
-
05/07/2024 14:48
Conclusos para decisão
-
05/07/2024 10:27
Conclusos para despacho
-
04/07/2024 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2024 12:28
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 12:25
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 22:07
Convertidos os autos físicos em eletrônicos
-
06/06/2024 15:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/05/2024 15:16
Evoluída a classe de 300 para 283
-
21/05/2024 15:13
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 15:13
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 15:40
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 15:14
Expedição de Mandado.
-
05/09/2023 14:26
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 22:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/09/2023 00:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/09/2023 17:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Basileu Borges da Silva (OAB 54544/SP), Silvana Lucia de Andrade dos Santos (OAB 260309/SP) Processo 0564324-74.2009.8.26.0050 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Réu: Ugochukwu Nebo - DECISÃO Processo Físico nº:0564324-74.2009.8.26.0050 Classe - AssuntoProcedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Documento de Origem:Inquérito Policial (Flagrante) - 21538/2009 - 3ª Delegacia do Aeroporto de Guarulhos Autor:Justiça Pública Réu:Ugochukwu Nebo Juíza de Direito: Dra.
Sonia Nazaré Fernandes Fraga
Vistos.
Compulsando os autos, verifico que o acusado Ugochukwu Nebo foi denunciado em 03/11/2009 (fls. 01D-03D) como incurso no artigo 33, caput, artigo 33, §1º, artigo 35 e artigo 40, inciso I, todos da Lei nº 11.343/2006.
O fato ocorreu em 01/10/2009.
A decisão de 12/11/2009 (fls. 89) determinou a notificação do acusado a oferecer defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 dias (art. 55 da Lei nº 11.343/06).
O acusado não foi localizado para notificação pessoal (fls. 98) e a decisão de 16/12/2009 (fls. 103) determinou a notificação por EDITAL.
O edital foi expedido em 28/12/2009 (fls. 108) e publicado em 04/01/2010 (fls. 108-verso).
A decisão de 08/02/2010 (fls. 117) nomeou a Defensoria Pública para apresentar defesa prévia, no prazo legal.
A decisão de 08/03/2010 (fls. 188) recebeu a denúncia.
A decisão de 08/04/2010 (fls. 203) determinou a suspensão do processo e do curso do prazo prescricional, nos termos do artigo 366 do Código de Processo Penal.
A Defesa constituída do acusado juntou procuração ad judicia nos autos em 17/05/2010 (fls. 273) e a decisão de 02/06/2010 (fls. 275) determinou a intimação da Defesa para apresentação de defesa prévia, no prazo legal.
A decisão de 15/06/2010 (fls. 277) determinou o desmembramento do feito para o acusado Ugochukwu Nebo.
A Defesa constituída apresentou defesa prévia em 11/07/2010 (fls. 278-284).
O acusado Ugochukwu Nebo não compareceu à audiência de 30/05/2011 (fls. 343-344).
Sendo assim, foi determinada a prisão preventiva do réu neste ato.
O mandado de prisão foi expedido em 08/06/2011 (fls. 348), com prazo de validade para o dia 07/03/2020.
A sentença de 14/07/2011 (fls. 386-390) condenou o acusado às penas de 05 anos e 10 meses de reclusão, em regime fechado, e 1050 dias-multa fixada no mínimo legal pela prática do crime previsto no artigo 33, caput, artigo 33, §1º, artigo 35 e artigo 40, inciso I, todos da Lei nº 11.343/2006.
Diante da irregularidade do mandado de prisão de fls. 348, foi determinada a expedida de outro mandado de prisão em desfavor do acusado.
O mandado de prisão foi expedido em 06/09/2011 (fls. 421), com prazo de validade para o dia 13/07/2023.
O réu interpôs recurso de apelação e o v. acórdão da Egrégia 06ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo de 11/04/2013 (fls. 491-502) negou provimento ao recurso.
Tal decisão transitou em julgado para o Ministério Público em 21/05/2013 e para a Defesa em 08/05/2013 (fls. 504).
A decisão de 12/04/2014 (fls. 507) determinou que o processo aguardasse o cumprimento do mandado de prisão de fls. 421.
Contudo, o mandado de prisão e fls. 421 foi expedido com data de validade errada (13/07/2023), pois o prazo correto é o dia 21/05/2025 (termo final da prescrição para o réu Ugochukwu Nebo, ou seja, 12 anos após o transito em julgado do v. acórdão de fls. 491-502 para o Ministério Público).
Em razão da irregularidade apontada acima, o mandado de prisão de fls. 421 perdeu a validade, conforme certificado em fls. 520.
Diante do exposto, em atenção à manifestação do Ministério Público de fls. 524, expeça-se novo mandado de prisão em desfavor réu Ugochukwu Nebo com a data de validade correta: 21/05/2025 (termo final da prescrição para este acusado).
São Paulo, 28 de agosto de 2023.
Sonia Nazaré Fernandes Fraga Juíza de Direito DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA -
29/08/2023 23:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 10:07
Conclusos para decisão
-
29/08/2023 00:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 20:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 19:48
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 15:51
Recebidos os autos
-
10/08/2023 15:03
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
28/07/2023 10:45
Expedição de Certidão.
-
25/02/2022 14:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2019 14:52
Expedição de Certidão.
-
18/05/2018 16:24
Remetidos os autos da Contadoria ao #{destino}.
-
12/04/2014 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2014 14:56
Recebidos os autos
-
31/01/2014 18:20
Expedição de Certidão.
-
31/01/2014 15:58
Recebidos os autos
-
21/05/2013 19:00
Transitado em Julgado em #{data}
-
02/05/2013 19:00
Transitado em Julgado em #{data}
-
11/04/2013 15:00
Juntada de Decisão
-
10/08/2012 00:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
09/08/2012 00:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
09/08/2012 00:00
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2012 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2012 00:00
Conclusos para decisão
-
23/07/2012 00:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/07/2012 00:00
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2012 00:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/07/2012 00:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/07/2012 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2012 00:00
Conclusos para decisão
-
22/06/2012 00:00
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2012 00:00
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2012 00:00
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2012 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2011 15:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/09/2011 00:00
Desentranhada a petição
-
18/07/2011 00:00
Julgamento
-
18/07/2011 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
11/07/2011 22:08
Audiência #{tipo_de_audiencia} realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
11/07/2011 00:00
Conclusos para julgamento
-
07/06/2011 16:08
Audiência #{tipo_de_audiencia} designada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
16/05/2011 00:00
Conclusos para despacho
-
13/05/2011 00:00
Conclusos para despacho
-
06/04/2011 00:00
Conclusos para despacho
-
21/02/2011 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
18/01/2011 00:00
Conclusos para despacho
-
15/12/2010 00:00
Conclusos para despacho
-
12/11/2010 00:00
Conclusos para despacho
-
01/10/2010 00:00
Conclusos para despacho
-
10/08/2010 17:39
Audiência #{tipo_de_audiencia} designada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
28/07/2010 00:00
Conclusos para despacho
-
21/06/2010 17:53
Desmembrado o feito
-
03/11/2009 00:00
Juntada de Petição de Denúncia
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2009
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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