TJSP - 1049097-43.2023.8.26.0002
1ª instância - 05 Civel de Santo Amaro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1049097-43.2023.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - B.H.M. - Q.A.B.S. - - S.A.S.S.S. -
Vistos.
Cumpra-se o V.
Acórdão.
Caberá à parte credora apresentar requerimento de cumprimento da sentença com os cálculos do valor devido, na forma dos artigos 513, parágrafo 1º e 524, ambos do Código de Processo Civil Caso não seja beneficiária da justiça gratuita deverá, quando da instauração do incidente, recolher a taxa judiciária no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, através de Guia DARE-(Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais) Código 230-6.
Não sendo possível, desde logo, delimitar o conteúdo econômico da pretensão, o valor da taxa judiciária deverá ser calculado com base no valor da causa indicado na petição inicial.
Na hipótese de a parte vencedora for beneficiária da gratuidade processual ou tenha sido dispensado do adiantamento, os valores da taxa judiciária e das demais despesas pendentes, inclusive aquelas atinentes às fases anteriores do processo, deverão ser incluídos no demonstrativo de débito para que sejam cobradas concomitantemente com o valor da execução, nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023.
Nos termos do Provimento CG nº 16/2016, o requerimento de cumprimento de sentença deverá se realizado por peticionamento eletrônico (CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: No portal E-SAJ escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar a classe 156 - Cumprimento de Sentença) - com procurações/substabelecimentos das partes.
Após o prazo de quinze dias e na ausência de custas e despesas processuais a serem recolhidas, estes autos serão remetidos ao arquivo.
Publique-se.
Intime-se. - ADV: ALESSANDRO PICCOLO ACAYABA DE TOLEDO (OAB 167922/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), FLÁVIA TORINO COCOZZA (OAB 218998/SP) -
03/09/2025 13:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 12:34
Conclusos para despacho
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25/08/2025 11:30
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
08/04/2024 08:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
08/04/2024 07:46
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 22:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/03/2024 03:30
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2024 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2024 10:07
Recebido o recurso
-
09/03/2024 10:06
Conclusos para decisão
-
25/02/2024 09:13
Suspensão do Prazo
-
16/02/2024 15:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/02/2024 02:42
Certidão de Publicação Expedida
-
02/02/2024 09:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/02/2024 14:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/02/2024 13:48
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 13:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/02/2024 11:51
Conclusos para decisão
-
31/01/2024 22:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/01/2024 03:16
Certidão de Publicação Expedida
-
26/01/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/01/2024 11:28
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
16/01/2024 16:32
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2024 16:32
Juntada de Outros documentos
-
11/01/2024 14:03
Conclusos para julgamento
-
08/01/2024 11:11
Conclusos para despacho
-
13/11/2023 14:04
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2023 14:04
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2023 07:39
Conclusos para decisão
-
17/10/2023 03:03
Certidão de Publicação Expedida
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12/10/2023 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/10/2023 16:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/10/2023 14:55
Expedição de Certidão.
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11/10/2023 14:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/10/2023 09:28
Conclusos para decisão
-
06/10/2023 23:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/09/2023 21:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/09/2023 08:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/09/2023 22:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/08/2023 18:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/08/2023 11:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/08/2023 04:40
Certidão de Publicação Expedida
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14/08/2023 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/08/2023 18:19
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2023 11:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/08/2023 09:39
Conclusos para despacho
-
25/07/2023 18:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/07/2023 23:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/07/2023 17:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/07/2023 11:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/07/2023 17:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/07/2023 05:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/07/2023 03:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/06/2023 02:32
Certidão de Publicação Expedida
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29/06/2023 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/06/2023 14:19
Expedição de Carta.
-
28/06/2023 14:19
Expedição de Carta.
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28/06/2023 14:18
Concedida a Medida Liminar
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27/06/2023 10:34
Conclusos para decisão
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26/06/2023 18:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/06/2023 16:13
Expedição de Certidão.
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26/06/2023 16:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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26/06/2023 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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