TJSP - 1000817-06.2025.8.26.0282
1ª instância - Vara Unica de Itatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 11:03
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000817-06.2025.8.26.0282 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Jean Motors Ltda -
Vistos.
Cite-se a parte executada, acima qualificada, para efetuar o pagamento da dívida, em 3 (três) dias a contar da citação, ficando desde já fixada a verba honorária em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, a qual será reduzida da metade em caso de pagamento integral (CPC, art. 827, § 1º).
Querendo, poderá a parte executada oferecer embargos à execução, no prazo de 15 (quinze) dias contados na forma do art. 231 do CPC, os quais deverão ser distribuídos por dependência e instruídos com cópias das principais peças processuais.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de 30% (trinta por cento) do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Fica a parte executada advertida que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar a elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
Servirá a presente decisão como certidão para fins de averbação da presente ação de execução no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (artigo 828 do CPC), que foi distribuída, no dia 25/08/2025 e admitida em juízo, dados do processo no cabeçalho sob o nº 1000817-06.2025.8.26.0282, à Vara Única do Foro de Itatinga, em que são partes: Exequente - JEAN MOTORS LTDA, CNPJ 38.***.***/0001-52, e Executado - MATHEUS HENRIQUE BUENO DE OLIVEIRA, cujo valor da causa é: R$ 7.624,26(SETE MIL E SEISCENTOS E VINTE E QUATRO REAIS E VINTE E SEIS CENTAVOS).
Caberá à parte exequente a impressão e encaminhamento desta, devendo observar e cumprir o disposto no art. 828, §1 º, do CPC.
Carta de citação segue automaticamente a esta decisão.
Intimem-se. - ADV: THIAGO RICCI DE OLIVEIRA (OAB 322915/SP) -
25/08/2025 17:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:28
Recebida a Petição Inicial
-
25/08/2025 16:10
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1043508-65.2021.8.26.0576
Cooperativa de Credito, Poupanca e Inves...
Prefeitura Municipal de Sao Jose do Rio ...
Advogado: Glaucio Henrique Tadeu Capello
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/08/2021 11:22
Processo nº 0004036-40.2025.8.26.0154
Luis Augusto Juvenazzo
Justica Publica
Advogado: Cesar Augusto Gimenez
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/01/2025 23:45
Processo nº 0001166-82.2025.8.26.0037
Luiz Ricardo Gennari de Mendonca
Valeria Gomes da Silva
Advogado: Luiz Ricardo Gennari de Mendonca
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/05/2024 11:15
Processo nº 0004040-12.2010.8.26.0572
Banco do Brasil S/A
Paulo Sergio Aragon
Advogado: Antonio Marcos Evarini
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/10/2022 09:01
Processo nº 0017072-47.2025.8.26.0576
Anbar Ensino Tecnico e Superior LTDA
Marcella Tavares Leite
Advogado: Alexandre do Amaral Villani
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/05/2021 11:48