TJSP - 1022692-40.2025.8.26.0053
1ª instância - Nucleo Especializado de Justica 4.0
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1022692-40.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Silvia Regina Piolli - Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos e extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem despesas processuais e honorários advocatícios, nos termos do art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95.
Nos termos da Lei Estadual n.º 15.855/2015, do artigo 54, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95 e do Enunciado nº 29 do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais do Tribunal de Justiça de São Paulo, ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo recursal corresponderá à soma das seguintes parcelas: taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixa do equitativamente pelo Juízo, se ilíquido, ou ainda, 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado, em qualquer hipótese, o valor mínimo de 5 (cinco) UFESP, a ser recolhida na guia DARE; despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (remuneração do conciliador, despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O valor deverá ser recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos, independentemente de intimação e de cálculo a ser elaborado pela Serventia, que apenas é responsável pela conferência dos valores e certificação nos autos.
Certificado o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, ARQUIVEM-SE os autos definitivamente, com as devidas anotações no sistema.
Publique-se.
Cumpra-se.
Dispensado o registro (Provimento CG nº 27/2016) - ADV: CAUE RABELO SANTOS (OAB 352731/SP) -
02/09/2025 15:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 14:09
Julgada improcedente a ação
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30/07/2025 09:52
Conclusos para julgamento
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29/07/2025 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2025 05:55
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2025 06:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/07/2025 15:34
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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26/06/2025 14:27
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 18:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 11:22
Conclusos para despacho
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16/05/2025 19:00
Juntada de Petição de contestação
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06/04/2025 00:00
Certidão de Publicação Expedida
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03/04/2025 11:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/04/2025 19:57
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 18:20
Expedição de Mandado.
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02/04/2025 18:20
Não Concedida a Antecipação de tutela
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02/04/2025 15:06
Conclusos para decisão
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01/04/2025 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 16:59
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 10:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2025 09:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/03/2025 18:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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