TJSP - 1505544-74.2023.8.26.0005
1ª instância - 01 Civel de Sao Miguel Paulista
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 09:05
Expedição de Mandado.
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03/09/2025 09:05
Expedição de Mandado.
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03/09/2025 09:05
Expedição de Mandado.
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03/09/2025 09:05
Expedição de Mandado.
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03/09/2025 02:06
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1505544-74.2023.8.26.0005 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Irani Florindo da Rocha - Irani Florindo da Rocha -
Vistos. 1.
Designo audiência de instrução e julgamento PRESENCIAL para o dia 27 de Outubro de 2025, às 15h30, que se realizará na Av.
Afonso Lopes de Baião, 1736 - São Miguel Paulista - Capital - CEP 08040-000 - São Paulo SP, sala 120, oportunidade em que sserão tomados os depoimentos pessoais das partes, se o caso, e ouvidas as testemunhas arroladas, apresentando-se, ainda, toda a documentação que se fizer necessária para a instrução da lide, sob pena de preclusão. 2.
Se ausente hipótese de assistência judiciária, e requerido o depoimento pessoal de algumas das partes, recolha-se em 5 (cinco) dias a respectiva custa para expedição de carta de intimação.
Anoto que a parte será reputada intimada com a mera entrega, independente de quem recebeu (art. 274, parágrafo único, CPC), haja vista que tem o dever de manter atualizado seu endereço nos autos, sob pena de confissão. 3.
As testemunhas previamente arroladas deverão ser intimadas pelo advogado da parte que requerer, e competirá ao causídico comprovar essa intimação nos autos até três dias antes da audiência, juntando o respectivo comprovante de aviso de recebimento, sob pena de preclusão (art. 455, caput e §§ 1º e 3º, CPC).
A pertinência da oitiva das testemunhas arroladas será verificada pelo juízo apenas no momento da audiência.
O advogado poderá deixar de fazer a intimação se manifestar expressamente que as testemunhas serão trazidas, mas nessa hipótese eventual não comparecimento acarreta desistência (art. 455, § 2º, CPC).
Por fim, esse procedimento somente não se aplica apenas à testemunha arrolada pelo Ministério Público ou Defensoria Pública (art. 455, § 4º, IV, CPC) nesses casos, portanto, expeçam-se as cartas de intimação pelo Juízo.
Como se cuida de obrigação do advogado, eventual assistência judiciária da parte não afasta o dever do respectivo causídico. 4.
Com respaldo nos princípios norteadores do Código de Processo Civil, em especial a razoável duração do processo, boa-fé processual, cooperação e primazia da decisão de mérito, todas as intercorrências deverão ser decididas no ato da audiência, sendo desnecessária a remessa dos autos à conclusão anteriormente, com exceção de hipóteses urgentes.
Int. - ADV: INES RAQUEL ENTREPORTES (OAB 151854/SP), INES RAQUEL ENTREPORTES (OAB 151854/SP) -
02/09/2025 13:09
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 18:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 16:36
Conclusos para decisão
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31/07/2025 11:20
Conclusos para despacho
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31/07/2025 11:20
Expedição de Certidão.
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11/05/2025 03:43
Suspensão do Prazo
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01/04/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
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31/03/2025 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/03/2025 14:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/03/2025 12:04
Conclusos para despacho
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27/03/2025 10:04
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por dirigida_por em/para 29/04/2025 03:30:00, 1ª Vara Cível.
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17/03/2025 01:01
Certidão de Publicação Expedida
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14/03/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/03/2025 14:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/03/2025 14:40
Conclusos para despacho
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28/02/2025 16:00
Conclusos para decisão
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22/01/2025 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/01/2025 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/01/2025 17:30
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 17:30
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 01:11
Certidão de Publicação Expedida
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11/12/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/12/2024 16:16
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
10/12/2024 15:29
Conclusos para despacho
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09/12/2024 22:35
Conclusos para decisão
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25/10/2024 11:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/10/2024 23:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2024 02:12
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 14:04
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 14:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência à Defensoria
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10/09/2024 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/09/2024 01:23
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2024 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/09/2024 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 13:53
Conclusos para despacho
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05/08/2024 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/07/2024 01:25
Certidão de Publicação Expedida
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18/07/2024 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/07/2024 09:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/07/2024 12:59
Juntada de Petição de Réplica
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05/07/2024 10:51
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 10:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Vista à Defensoria - Curador Especial
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28/03/2024 01:06
Certidão de Publicação Expedida
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27/03/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2024 16:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/03/2024 01:22
Certidão de Publicação Expedida
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05/03/2024 10:10
Conclusos para despacho
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05/03/2024 07:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/03/2024 12:43
Juntada de Outros documentos
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04/03/2024 11:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
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03/03/2024 12:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/02/2024 22:17
Conclusos para despacho
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08/02/2024 11:32
Juntada de Petição de contestação
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07/02/2024 12:57
Juntada de Petição de contestação
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02/02/2024 02:34
Suspensão do Prazo
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16/12/2023 05:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/12/2023 07:07
Juntada de Certidão
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05/12/2023 11:30
Expedição de Carta.
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30/11/2023 22:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
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30/11/2023 15:59
Conclusos para despacho
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30/11/2023 11:22
Conclusos para despacho
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29/11/2023 19:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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