TJSP - 0004531-60.2024.8.26.0529
1ª instância - 3 Vara Civel de Santana de Parnaiba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 08:21
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0004531-60.2024.8.26.0529 (processo principal 1005856-87.2023.8.26.0529) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Rni Negócios Imobiliários S/A -
Vistos.
Declaro a parte executada intimada à fl. 38, nos termos dos artigos 513, §3.º e 274, parágrafo único, ambos do CPC, uma vez que a carta de intimação foi enviada para o endereço da citação dos autos principais, bem como não há nos autos manifestação da parte executada indicando alteração de seu endereço.
Diante do decurso em branco do prazo para pagamento voluntário, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias, podendo indicar o ato de constrição patrimonial que deseja realizar, instruindo o pedido com o cálculo atualizado do crédito desta execução e recolhendo as custas que entender devidas para a efetivação do ato; observando que odinheiroestá em primeiro lugar na ordem depreferênciaque deve ser observada napenhora, nos termos do art. 835, I do CPC.
A petição deverá ser cadastrada por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8231 Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Sistema SISBAJUD; 8283 Pedido de Penhora; 8285 Pedido de Penhora de Direitos Creditórios; 8287 Pedido de Penhora de Faturamento; 8289 Pedido de Penhora de Imóvel; 8291 Pedido de Penhora de Saldo Credor; 8293 Pedido de Penhora de Veículo; 8295 Pedido de Penhora no Rosto dos Autos; 8961 Pedido de Indisponibilidade de Bens; 38031 Nomeação de Bens à Penhora; 38046 Pedido de Penhora On-line", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição aguardar a ordem de protocolo dos demais autos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Após, tornem os autos conclusos.
Intime-se. - ADV: RODRIGO NARCIZO GAUDIO (OAB 310242/SP), DIEGO PRIETO DE AZEVEDO (OAB 223346/SP) -
25/08/2025 17:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/08/2025 13:32
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 13:03
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 07:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/05/2025 04:48
Juntada de Certidão
-
03/05/2025 15:55
Expedição de Carta.
-
03/03/2025 01:49
Certidão de Publicação Expedida
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28/02/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2025 16:26
Decisão Determinação
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27/02/2025 14:58
Conclusos para despacho
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27/02/2025 08:45
Conclusos para despacho
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26/02/2025 19:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2025 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2025 15:48
Determinada a emenda à inicial
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03/02/2025 14:56
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 10:26
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/01/2025 02:06
Certidão de Publicação Expedida
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10/01/2025 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2025 16:51
Determinada a emenda à inicial
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09/01/2025 16:34
Conclusos para despacho
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20/12/2024 10:29
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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