TJSP - 1009944-24.2025.8.26.0037
1ª instância - 04 Civel de Araraquara
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 12:12
Conclusos para julgamento
-
08/09/2025 08:46
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1009944-24.2025.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Larissa Tamara da Silva Marini - Ativos S.A.
Securitizadora de Créditos Financeiros -
Vistos.
A requerente nega qualquer relação jurídica com o réu, alegando desconhecer o débito que originou a negativação.
Esse, por sua vez, aduz que a dívida é legítima, sendo a negativação do nome da autora mero exercício regular de direito ante a inadimplência.
Ainda que tenha ocorrido a cessão do crédito, o requerido é responsável pela exibição de documentos nesta ação.
Assim sendo, determino a juntada, pelo réu, do contrato denunciado nos autos, qual seja, contrato n° 5057867, no valor de R$ 148,29, datado de 25/12/2022.
A consequência para o descumprimento está disposta no art. 400 do Código de Processo Civil.
O prazo legal é de cinco dias.
A prática forense faz saber que muitos pedidos de dilação de prazo são formulados, com anuência da jurisprudência.
Portanto, fixo o prazo de vinte dias para a exibição, mediante juntada aos autos.
Com a juntada, o cartório publicará para ciência à outra parte.
Mas se decorrido o prazo sem a apresentação (ou só com pedido de prorrogação, que não será admitida), certifique-se e tornem à conclusão.
Intime-se. - ADV: WESLEY PAZETO DOS SANTOS (OAB 334753/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), MARCOS CESAR CHAGAS PEREZ (OAB 123817/SP), JULIANA COLOMBINI MACHADO FERREIRA (OAB 316485/SP) -
29/08/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 14:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 09:39
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 09:38
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 07:00
Juntada de Petição de Réplica
-
11/08/2025 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 15:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 14:37
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
05/08/2025 18:08
Juntada de Petição de contestação
-
16/07/2025 06:16
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 20:34
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 18:10
Expedição de Mandado.
-
15/07/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 15:23
Recebida a Petição Inicial
-
11/07/2025 16:41
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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