TJSP - 1501742-57.2025.8.26.0568
1ª instância - Criminal de Sao Joao da Boa Vista
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2025 11:54
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 11:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/09/2025 11:17
Juntada de Petição de resposta
-
30/08/2025 04:02
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1501742-57.2025.8.26.0568 - Comunicado de Mandado de Prisão - Comunicação do cumprimento do mandado de prisão - LUÍS GUSTAVO RODRIGUES DOS SANTOS - TERMO DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA Processo Digital n°: 1501742-57.2025.8.26.0568 Classe - Assunto: Comunicado de Mandado de Prisão - Comunicação do cumprimento do mandado de prisão Documento de Origem: Boletim de Ocorrência, Boletim de Ocorrência - 1017110/2025 - DEL.SEC.S.JOÃO DA BOA VISTA, MN4448/25/700 - DEL.SEC.S.JOÃO DA BOA VISTA Autor: Justiça Pública Requerido LUÍS GUSTAVO RODRIGUES DOS SANTOS Réu Preso Aos 28 de agosto de 2025, às 15 horas e 20 minutos, na sala de audiências da Vara Criminal do Foro de São João da Boa Vista, Comarca de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, sob a presidência da MMª.
Juíza de Direito Dra.
Elaní Cristina Mendes Marum, comigo Escrevente ao final nomeado, foi aberta a Audiência de Custódia, nos autos do procedimento entre as partes em epígrafe.
Cumpridas as formalidades legais e apregoadas as partes, compareceram: o Promotor de Justiça, Dr.
André Pereira Melo, o autuado Luís Gustavo Rodrigues Dos Santos, declarando ter defensor constituído, Dr.
Renan Concentine Lacerda, OAB 402427/SP, sendo a audiência realizada pelo sistema de videoconferência, com a anuência de todos e sem prejuízo.
Iniciados os trabalhos, pela MMª.
Juíza foi entrevistado o autuado, após contato prévio com seu Defensor, através de sistema de gravação em mídia digital, nos termos do art. 405. § 1º, do CPP, ficando autorizado o contato das partes com o registro da gravação (§ 2º do artigo 405 do CPP), sendo desnecessária a transcrição (art. 2º da Resolução 105/2010 do CNJ).
Não havendo óbice na utilização de sistema de gravação audiovisual em audiência, todas as ocorrências, manifestações, declarações e entrevistas foram captadas em áudio e vídeo, cujo arquivo audiovisual se encontra em servidores do SAJ à disposição das partes.
Pelo Dr.
Promotor de Justiça foi dito, em resumo, o seguinte: "MMª.
Juíza, a prisão se encontra em ordem.
Requeiro a homologação da prisão e as comunicações de praxe " (a íntegra da manifestação foi feita oralmente e está gravada em mídia digital).
Pelo Dr.
Defensor foi dito, em resumo, o seguinte: "MMª.
Juíza, a prisão se encontra em ordem.
Requeiro as comunicações de praxe" (a íntegra da manifestação foi feita oralmente e está gravada em mídia digital).
Em seguida, pela MMª.
Juíza foi proferida a seguinte DECISÃO: "
Vistos.
A prisão está formalmente em ordem, sendo embasada em mandado de prisão expedido em decorrência de condenação em regime fechado, já transitada em julgado.
Não vislumbro, ainda, indícios de maus tratos ou de constrangimento físico ao detento, por parte dos policiais, uma vez que consoante o relatório médico de fls. 3, o custodiado não apresenta lesões.
Junte-se cópia destes autos ao processo 1500135-77.2021 desta Vara Criminal e após, arquivem-se estes autos.
Oficie-se à unidade prisional e à SAP, solicitando que sejam dispensados ao detento os cuidados de saúde necessários, pois este declarou possuir trombose.
O presente serve como ofícios.
Nos autos do processo de conhecimento, expeça-se guia de recolhimento.Saem os presentes intimados.
Nada mais.
Eu,________ Deivide Christiano dos Santos, Escrevente Técnico Judiciário, digitei.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA MMª.
Juíza:Promotor: Defensor:Autuado: - ADV: RENAN CONCENTINE LACERDA (OAB 402427/SP) -
28/08/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 15:57
Juntada de Outros documentos
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28/08/2025 15:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/08/2025 15:36
Juntada de Outros documentos
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28/08/2025 10:56
Juntada de Outros documentos
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28/08/2025 10:55
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 09:48
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 09:38
Audiência de custódia realizada conduzida por dirigida_por em/para 28/08/2025 03:20:00, Vara Criminal.
-
28/08/2025 09:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
28/08/2025 09:33
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 18:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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