TJSP - 1064398-37.2024.8.26.0053
1ª instância - Nucleo Especializado de Justica 4.0
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 07:55
Expedição de Certidão.
-
13/09/2025 04:44
Expedição de Certidão.
-
13/09/2025 04:44
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1064398-37.2024.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Nulidade / Anulação - Thais Araujo de Andrade - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos e extinto o feito, com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC, apenas para determinar que o réu Detran/SP proceda ao bloqueio total (circulação, transferência e licenciamento) dos veículos descritos na inicial, de placas GCX2F31, GJL6F33, GIC8F70, GFS3899 e DYV3H57.
Por conseguinte, confirmo a tutela provisória concedida.
Servirá a presente decisão como OFÍCIO, devendo ser encaminhada pela parte interessada ,após o trânsito em julgado.
Indevido o pagamento de custas, despesas e honorários nesta fase processual, nos termos do art. 27 da Lei n. 12.153/09 c/c art. 55 da Lei 9.099/95.
Nos termos da Lei Estadual n.º 15.855/2015, do artigo 54, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95, do Enunciado nr. 29 do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais do Tribunal de Justiça de São Paulo, ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo recursal corresponderá à soma das seguintes parcelas: Taxa judiciária de ingresso de 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial e 2% (dois por cento)sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; Taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD).
O valor deverá ser recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos, independentemente de intimação e de cálculo a ser elaborado pela Serventia, que apenas é responsável pela conferência dos valores e certificação nos autos.
Publique-se.
Cumpra-se.
Dispensado o registro (Provimento CG nº 27/2016). - ADV: WILMO GONCALVES JUNIOR (OAB 138563/SP) -
02/09/2025 15:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 14:16
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 14:15
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 14:15
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 14:14
Julgada improcedente a ação
-
29/05/2025 15:04
Conclusos para julgamento
-
28/05/2025 22:55
Juntada de Petição de Réplica
-
15/05/2025 08:00
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 17:13
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 17:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 17:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 15:56
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
10/03/2025 16:18
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 16:10
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/03/2025.
-
27/01/2025 13:06
Juntada de Petição de contestação
-
03/01/2025 11:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/12/2024 13:03
Certidão de Publicação Expedida
-
19/12/2024 08:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2024 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 21:06
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 11:34
Conclusos para decisão
-
16/12/2024 20:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 19:20
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2024 04:21
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 09:54
Expedição de Carta.
-
23/11/2024 08:24
Expedição de Certidão.
-
23/11/2024 08:23
Expedição de Certidão.
-
23/11/2024 08:23
Expedição de Certidão.
-
23/11/2024 07:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2024 22:36
Expedição de Mandado.
-
22/11/2024 22:36
Expedição de Mandado.
-
22/11/2024 22:36
Expedição de Mandado.
-
22/11/2024 22:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
24/10/2024 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2024 09:48
Conclusos para decisão
-
22/10/2024 21:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2024 11:09
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2024 02:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2024 15:29
Determinada a emenda à inicial
-
11/09/2024 12:12
Conclusos para decisão
-
11/09/2024 11:14
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
11/09/2024 11:14
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
11/09/2024 10:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
11/09/2024 06:29
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2024 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2024 22:08
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
09/09/2024 17:52
Conclusos para decisão
-
09/09/2024 13:39
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
09/09/2024 13:39
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
09/09/2024 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
09/09/2024 12:18
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 09:29
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2024 01:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2024 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 09:37
Conclusos para decisão
-
03/09/2024 09:36
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1500226-32.2024.8.26.0246
Justica Publica
Jansem Tamborini
Advogado: Adauto Jose da Silva Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/04/2024 17:44
Processo nº 0006476-50.2025.8.26.0496
Justica Publica
Alecls Sandro Goes Barbosa
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Sao Paul...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/05/2025 09:37
Processo nº 1501004-19.2024.8.26.0014
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Pretti Comercio de Roupas Eireli EPP
Advogado: Reu Revel
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/02/2024 16:51
Processo nº 0001671-41.2022.8.26.0114
Renato Sebastiao Tognon
Clayton Luis Tontoli
Advogado: Valeria Cipriana Aparecida Finicelli
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/11/2019 18:33
Processo nº 1000783-71.2024.8.26.0474
Comercial Dental Seixas Produtos Odontol...
Karina Carradore
Advogado: Dario Zani da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/05/2024 09:15