TJSP - 0000560-73.2024.8.26.0430
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Paulo de Faria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000560-73.2024.8.26.0430 (processo principal 1000019-57.2023.8.26.0430) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Tratamento da Própria Saúde - Edson Sandro Moreira -
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença em que o autor requer o cumprimento da obrigação de fazer por parte da Fazenda Pública, para que o período de 10 dias de licença-médica (21/10/2020 a 30/10/2020), sejam computados como efetivo exercício, para o fim de participação no concurso de promoção por antiguidade de 2020, atrelada ao preenchimento dos demais requisitos legais, bem como o pagamento das diferenças pagas a menor em razão da não promoção a contar de 1º/12/2020, observada a prescrição quinquenal, mediante apuração por cálculos aritméticos.
A Fazenda Pública apresentou nos autos o apostilamento da decisão (fls. 53), cumprindo parcialmente a obrigação de fazer.
Entretanto, passados os prazos estabelecidos, a Fazenda Pública deixou de cumprir integralmente o julgado, deixando de apresentar o título de promoção por antiguidade de 2020 e não apresentou qualquer manifestação ou justificativa válida para o não cumprimento da obrigação, restando caracterizado o descumprimento parcial da ordem judicial.
Ressalto que o presente cumprimento de sentença se arrasta há mais de um ano.
Com efeito, a inércia da Fazenda Pública em cumprir a obrigação fixada, mesmo após os prazos concedidos, impõe a aplicação da multa estipulada.
Considerando que a multa diária foi fixada em R$100,00 e o limite máximo de R$1.000,00 já foi atingido, entendo que a mesma deve ser cobrada integralmente, com base no disposto na decisão anterior.
Diante do exposto, condeno a Fazenda Pública ao pagamento da multa de R$1.000,00 (um mil reais), conforme estabelecido na decisão anterior.
Intime-se a Fazenda Pública para ciência desta decisão e para comprovar o cumprimento da obrigação de fazer, no prazo de 30 (trinta) dias.
Caso haja justificativa válida para o não cumprimento, esta deverá ser apresentada em igual prazo, sob pena de aplicação de nova multa diária a ser estipulada.
Intime-se. - ADV: RENAN ANTON DEL MOURO (OAB 451076/SP) -
08/09/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 11:15
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 11:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/09/2025 14:53
Conclusos para decisão
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12/08/2025 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 12:44
Decorrido prazo de nome_da_parte em 30/05/2025.
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17/05/2025 23:25
Suspensão do Prazo
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04/05/2025 21:57
Suspensão do Prazo
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12/04/2025 09:02
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 23:01
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 15:14
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/03/2025 13:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/03/2025 15:39
Conclusos para decisão
-
17/03/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2025 09:48
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 08:35
Expedição de Certidão.
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18/01/2025 00:00
Certidão de Publicação Expedida
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17/01/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/01/2025 14:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/01/2025 13:47
Conclusos para decisão
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17/12/2024 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/11/2024 08:06
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 00:02
Certidão de Publicação Expedida
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24/10/2024 12:42
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/10/2024 11:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/10/2024 14:59
Conclusos para decisão
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10/10/2024 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2024 08:19
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 23:00
Certidão de Publicação Expedida
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10/09/2024 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/09/2024 15:56
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 15:49
Ato ordinatório
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02/09/2024 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2024 21:04
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2024 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2024 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2024 10:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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20/08/2024 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/07/2024 09:09
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 00:02
Certidão de Publicação Expedida
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25/06/2024 16:56
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/06/2024 17:00
Decisão Interlocutória de Mérito
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20/06/2024 11:38
Conclusos para decisão
-
20/06/2024 11:26
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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