TJSP - 0002613-19.2023.8.26.0347
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/02/2025 09:49
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 09:49
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 20:02
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 10:11
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 09:52
Expedição de Certidão.
-
14/09/2024 00:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/09/2024 10:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/09/2024 10:03
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 09:57
Realizado cálculo de custas
-
02/09/2024 15:41
Baixa Definitiva
-
02/09/2024 15:41
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 09:09
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 02:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/07/2024 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/07/2024 16:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/07/2024 14:09
Conclusos para despacho
-
03/07/2024 12:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/07/2024 12:05
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 12:04
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 10:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/06/2024 00:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/06/2024 12:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/06/2024 11:16
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 11:13
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2024 11:02
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 13:53
Expedição de Certidão.
-
08/06/2024 00:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/06/2024 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/06/2024 14:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/04/2024 20:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/04/2024 14:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/04/2024 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/04/2024 16:34
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 12:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/04/2024 12:11
Conclusos para decisão
-
03/04/2024 12:10
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2024 15:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/04/2024 10:54
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 10:54
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 08:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/03/2024 20:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/03/2024 10:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/03/2024 09:54
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 18:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/03/2024 10:04
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 11:38
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 07:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/03/2024 01:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/03/2024 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/02/2024 14:23
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 14:21
Juntada de Outros documentos
-
22/02/2024 12:18
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 11:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/02/2024 14:18
Conclusos para despacho
-
16/02/2024 13:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/02/2024 09:33
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 01:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/02/2024 12:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/02/2024 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 11:48
Conclusos para despacho
-
14/02/2024 17:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/02/2024 14:08
Expedição de Certidão.
-
14/02/2024 14:07
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2024 14:06
Expedição de Certidão.
-
14/02/2024 10:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/12/2023 16:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/12/2023 16:59
Juntada de Mandado
-
14/12/2023 16:09
Expedição de Mandado.
-
13/12/2023 11:04
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 01:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/12/2023 05:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/12/2023 15:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/12/2023 12:30
Conclusos para decisão
-
07/12/2023 10:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/12/2023 16:37
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 16:37
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 15:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/12/2023 02:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/11/2023 13:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/11/2023 13:27
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 11:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/11/2023 09:38
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 03:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/11/2023 05:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/11/2023 17:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/10/2023 10:44
Conclusos para decisão
-
25/10/2023 20:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/10/2023 16:53
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 16:53
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 16:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/10/2023 06:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/10/2023 06:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/10/2023 12:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/10/2023 11:52
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 09:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/10/2023 09:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/10/2023 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 10:24
Conclusos para despacho
-
17/10/2023 20:35
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
17/10/2023 19:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/10/2023 16:17
Conclusos para despacho
-
17/10/2023 16:14
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 19:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/10/2023 15:18
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 15:18
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 12:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/09/2023 06:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/09/2023 00:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/09/2023 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 14:29
Conclusos para despacho
-
11/09/2023 10:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/09/2023 16:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/09/2023 11:00
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 05:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/09/2023 05:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/09/2023 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 09:57
Conclusos para despacho
-
01/09/2023 17:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/09/2023 11:24
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 02:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/08/2023 00:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/08/2023 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 10:38
Conclusos para despacho
-
29/08/2023 18:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2023 15:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/08/2023 11:55
Expedição de Mandado.
-
25/08/2023 11:16
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 03:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Renata Tamarozzi Rodrigues (OAB 140810/SP), Willian Jefferson de Souza Quadros (OAB 356591/SP) Processo 0002613-19.2023.8.26.0347 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Exeqte: Felipe Bocchi Uliana, Saulo Bocchi Uliana - Exectdo: Wilson Roberto Uliana -
Vistos.
Defiro aos exequentes a gratuidade da justiça.
Anote-se.
Trata-se de ação de execução de alimentos proposta pelo rito do cumprimento de sentença comum de pagar quantia certa (art. 528, § 8º, CPC).
Destarte, nos termos do art. 523, do Código de Processo Civil, intime-se o executado, por mandado, para, querendo, efetuar voluntariamente o pagamento do débito lançado pelo exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, e penhora (art. 523, §§ 1º e 3º, do CPC).
Decorrido o prazo para pagamento sem quitação voluntária, iniciar-se-á, sucessivamente, o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente o executado, nos próprios autos, sua impugnação, cuja peça de defesa deverá restringir-se às matérias elencadas no art. 525, da Lei Adjetiva.
Na hipótese de pagamento parcial, fica desde já autorizado seu levantamento, devendo a multa e os honorários previstos no caput do art. 523 do CPC incidirem sobre o valor remanescente.
Nesse caso, é de responsabilidade da parte credora apresentar demonstrativo do débito que entende devido.
Oportunamente, intime-se os exequente para manifestação.
Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intimem-se.
Ciência ao Ministério Público. -
24/08/2023 00:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2023 16:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 13:32
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 13:27
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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