TJSP - 0000519-61.2025.8.26.0660
1ª instância - Vara Unica de Viradouro
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000519-61.2025.8.26.0660 (processo principal 1001106-76.2019.8.26.0660) - Cumprimento de sentença - Duplicata - White Martins Gases Industriais Ltda - HOSPITAL MATERNIDADE S.
VICENTE PAULA - Vistos, Intime-se o(a) devedor(a), na forma requerida pelo(a) credor(a), para pagamento da dívida no prazo de quinze dias, contado da intimação deste despacho pelo diário oficial (artigo 513, § 1º, inciso I, do Código de Processo Civil), acrescida das custas, se houver, sob pena de vê-la acrescida de multa de 10% e de honorários advocatícios de 10%, tudo calculado sobre o valor da execução (artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil).
Fica o(a) devedor(a) advertido(a) de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Em caso de pagamento parcial do débito no prazo anterior, a multa e os honorários serão calculados sobre o restante (art. 523, § 2º, do Código de Processo Civil).
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Decorrido o prazo sem pagamento, expeça-se mandado de penhora e avaliação, devendo o Sr.
Oficial de Justiça, inclusive, proceder de acordo com o art. 836, §§ 1º e 2º do Código de Processo Civil.
Não encontrando bens penhoráveis, o(a) devedor(a) deverá ser intimado(a), de imediato, para informar, no prazo de 05 (cinco) dias, quais são e onde se encontram os bens sujeitos à penhora e os seus respectivos valores, sob pena ser considerado como atentatório à dignidade da Justiça o seu ato omissivo, nos termos do art. 774, inc.
V, do Código de Processo Civil.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Intime-se. - ADV: LUIZ GUSTAVO FERNANDES DA COSTA (OAB 367111/SP), SILVIO EDUARDO GIRARDI SANTOS (OAB 258851/SP), ERICA FLAITH FADEL (OAB 237320/SP), CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB 340927/SP) -
29/08/2025 15:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 14:45
Decisão de Evolução de Classe
-
28/08/2025 14:33
Conclusos para decisão
-
07/08/2025 16:22
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 16:18
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 09:16
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2019
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1021994-45.2025.8.26.0405
Banco Daycoval S/A
Ricardo de Souza Dias
Advogado: Marcelo Cortona Ranieri
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/07/2025 02:02
Processo nº 1020130-18.2022.8.26.0068
Tess Industria e Comercio LTDA
Claudio Roberto Virgarani Filho (Loja Kn...
Advogado: Marcelo Ermida Pinto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/11/2022 15:26
Processo nº 0002710-46.2024.8.26.0650
Valeria Pitante Signoretto
Nelcy Dionicio Cipriano
Advogado: Daniel Jose Ribas Branco
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/10/2024 16:24
Processo nº 1500794-94.2024.8.26.0360
Justica Publica
Joel Batista da Silva
Advogado: Fabio Ferreira dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/05/2024 12:00
Processo nº 1002723-25.2023.8.26.0533
Banco Bradesco S/A
A F J Servicos LTDA
Advogado: Claudemir Colucci
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/04/2023 08:45