TJSP - 1044335-60.2024.8.26.0224
1ª instância - 02 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1044335-60.2024.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - André Bassi Filho - Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos -
Vistos.
Considerando a aptidão dos referidos embargos declaratórios para, em tese, modificar o conteúdo da sentença, em prejuízo da parte contrária, colha-se manifestação do embargado, no prazo de 05 dias, na forma do art. 1.023, §2º do CPC.
Após, retornem conclusos para deliberação.
Intime-se. - ADV: LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR (OAB 8125/MS), BRENNO PANÍCIO ARAÚJO (OAB 466155/SP), ANDRÉ BARBOSA DA SILVEIRA (OAB 474205/SP), LAZARO JOSÉ GOMES JUNIOR (OAB 429826/SP) -
02/09/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 13:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2025 17:08
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 22:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/08/2025 10:09
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1044335-60.2024.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - André Bassi Filho - Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para rever as cláusulas de juros do contrato indicado na inicial, determinando que a ele sejam aplicadas as taxas médias mensal e anual apuradas pelo Banco Central na data de celebração do contrato, condenando-se a parte requerida a devolver o excesso, de forma simples, que poderá ser compensado com eventual dívida ainda restante, já com base no patamar de juros remuneratórios posterior à revisão.
Os valores serão apurados em sede de liquidação de sentença, devendo ser corrigidos monetariamente nos termos do art. 389, parágrafo único do Código Civil desde a data do desembolso, acrescidos de juros de mora com base na Taxa Legal, tal como divulgada pelo BACEN (parágrafos 1º e 2º do art. 406, do CC/02), a contar da data da citação.
Em razão da sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento de 50% das custas e despesas processuais.
Ainda, condeno o autor ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono da parte requerida, os quais arbitro em 10% sobre o valor do proveito econômico obtido pela ré (diferença entre o valor pleiteado pelo autor e o valor da condenação).
Finalmente, condeno a parte ré ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono do autor, os quais fixo em 10% sobre o valor da condenação.
Deve-se observar a gratuidade concedia no feito.
Transitado em julgado os presentes autos, oportunamente, arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se. - ADV: LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR (OAB 8125/MS), ANDRÉ BARBOSA DA SILVEIRA (OAB 474205/SP), BRENNO PANÍCIO ARAÚJO (OAB 466155/SP) -
25/08/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 14:34
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
18/08/2025 09:19
Conclusos para julgamento
-
19/05/2025 11:35
Conclusos para decisão
-
26/02/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 22:27
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2025 14:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/12/2024 12:41
Conclusos para decisão
-
29/11/2024 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2024 17:19
Juntada de Petição de Réplica
-
14/11/2024 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2024 23:41
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2024 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2024 10:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/11/2024 18:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2024 08:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/09/2024 04:08
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2024 06:01
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2024 14:02
Expedição de Carta.
-
16/09/2024 14:02
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
16/09/2024 13:29
Conclusos para despacho
-
13/09/2024 15:42
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
13/09/2024 15:42
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
13/09/2024 15:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
13/09/2024 15:05
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 02:48
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2024 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2024 12:44
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
04/09/2024 12:28
Conclusos para decisão
-
03/09/2024 11:38
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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