TJSP - 1500905-15.2025.8.26.0014
1ª instância - Vara Exec Fisc Est Fazenda de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 05:25
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1500905-15.2025.8.26.0014 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Biogen Brasil Produtos Farmaceuticos Ltda -
Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil em relação às CDAs 1.422.892.877, 1.422.892.822, 1.422.892.911.
Em relação à CDA 1.422.892.833 houve o cancelamento administrativo do débito. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 - Havendo valores penhorados ou bloqueados, pendentes, expeça-se mandado de levantamento em favor do executado. 4 - Oportunamente, ao cartório para verificação sobre o pagamento das despesas e custas finais (Comunicado Conjunto nº 484/2023), na ausência intime-se para recolhimento, sob pena de inscrição no cadastro da dívida ativa. 5 - Ciência à Fazenda do Estado de São Paulo.
P.R.I.C. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP) -
28/08/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 14:02
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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28/08/2025 10:01
Conclusos para julgamento
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18/08/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2025 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 08:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/05/2025 08:29
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 08:00
Juntada de Certidão
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22/05/2025 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 19:41
Expedição de Carta.
-
21/05/2025 19:41
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
21/05/2025 17:19
Conclusos para decisão
-
06/05/2025 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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