TJSP - 0001854-58.2025.8.26.0291
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Jaboticabal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 07:29
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 09:12
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001854-58.2025.8.26.0291 (processo principal 1003767-92.2024.8.26.0291) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Descontos Indevidos - Miquéias dos Santos Gomes -
Vistos.
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença que condenou a requerida a implantar a GESS (Gratificação Especial de Suporte à Saúde) à parte autora, apostilando-se, bem como no pagamento de parcelas em atraso.
Ocorre que foi editada a Lei Complementar Estadual nº 1.416/2024, que extinguiu os cargos de Agente de Segurança Penitenciária e Agente de Escolta Penitenciária, criando a carreira única de Policial Penal, sendo que tal lei promoveu a incorporação da GESS ao subsídio dos policiais penais.
Portanto, prejudicado o apostilamento, em razão da alteração legislativa que reformulou a carreira a que pertencem os servidores da Administração Penitenciária, incluindo reforma remuneratória (LC nº 1.416/2024), remanescendo apenas a obrigação de pagar as verbas atrasadas até 31/12/2024.
Dito isso e considerando a ausência de previsão legal especificando termo inicial para impugnação pela Fazenda executada no âmbito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, por analogia ao artigo 535, do NCPC, intime-se a parte executada, por meio eletrônico, dos cálculos apresentados pelo credor às fls. 07/12 e para que, querendo, apresente impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias.
Int. - ADV: EDSON APARECIDO CARVALHO (OAB 350725/SP), FELIPE BATISTA HONORATO DOS SANTOS (OAB 424420/SP) -
25/08/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:37
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 14:50
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 14:46
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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