TJSP - 1007483-61.2025.8.26.0625
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Taubate
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1007483-61.2025.8.26.0625 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Antonio Carlos Rios Lima - Ativos S.A.
Securitizadora de Créditos Financeiros - - Banco do Brasil S/A - I.
Fls. 172/186: INDEFIRO a gratuidade postulada sem efetiva prova da hipossuficiência financeira do pleiteante.
A regra preconizada pelo art. 4º da Lei n. 1.060/50 não foi recepcionada pelo art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, que impõe, como pressuposto para a assistência judiciária, a comprovação da insuficiência de recursos (cf. 2º TAC-SP, Ag.
Inst.
N. 729.029-1, rel.
Juiz Renzo Leonardi).
Não basta, pois, a afirmação genérica.
O mínimo exigível é a indicação de fatos que justifiquem a alegação, hipótese inocorrente na espécie.
Observo que a ausência de anotação de trabalho do autor não afasta o trabalho autônomo, nem eventuais ganhos.
II.
Assim, intime-se o recorrente, nos termos da Súmula n. 8 do Colégio Recursal: Indeferida a concessão do benefício da gratuidade da justiça, conceder-se-á o prazo de 48 horas para o preparo do recurso, a depositar o valor do preparo por intermédio de guia própria e com codificação específica de receita, sob pena de DESERÇÃO do recurso, com a anotação de que Prevalece que o prazo é contado minuto a minuto, nos termos do art. 132, §4°, do CC (Ricardo Cunha Chimenti, Teoria e Prática dos Juizados Especiais Cíveis Estaduai - ADV: MARIO LOUREIRO PEREIRA (OAB 338704/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP) -
08/09/2025 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 09:59
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
08/09/2025 09:41
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 23:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 06:09
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 14:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 14:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 09:41
Julgada improcedente a ação
-
19/08/2025 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 09:37
Conclusos para julgamento
-
19/08/2025 05:12
Juntada de Petição de Réplica
-
04/08/2025 06:37
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 13:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 13:22
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 20:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 23:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 05:44
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 13:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 12:37
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
23/07/2025 12:28
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 00:46
Juntada de Petição de contestação
-
16/07/2025 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 11:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 10:47
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 18:44
Juntada de Petição de contestação
-
21/06/2025 12:54
Expedição de Certidão.
-
21/06/2025 12:54
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 14:34
Expedição de Mandado.
-
17/06/2025 14:34
Expedição de Mandado.
-
17/06/2025 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 11:50
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2025 11:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
17/06/2025 10:47
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 20:59
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:49
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:40
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:28
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:26
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:25
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:24
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:22
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:21
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:13
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:13
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:04
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:02
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:57
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:57
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:56
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:52
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:51
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:50
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:49
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:44
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:41
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:41
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:41
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:41
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 11:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 11:14
Determinada a emenda à inicial
-
26/05/2025 11:11
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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