TJSP - 0000802-15.2025.8.26.0004
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Lapa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 08:48
Juntada de Certidão
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29/08/2025 16:43
Expedição de Carta.
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29/08/2025 04:40
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000802-15.2025.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Locação de Imóvel - Edilson Mascarenha Sapaio - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação ajuizada.
Por conseguinte, julgo extinto o feito, com fundamento no art. 487, inciso I do CPC.
Consoante artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95, as partes estão isentas do pagamento de custas, taxas, despesas e honorários, salvo na hipótese de recurso.
O prazo para interposição derecursoinominado é de 10 dias.
ConformeCOMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023 -CPA nº 2023/113460 - de acordo com a Lei 17.785/2023,no sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição doRecursoInominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá:1.
Taxa judiciária de ingresso de:a. 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs;quando não se tratar de execução de título extrajudicial.b. 2% (dois por cento)sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP,quando se tratar de execução de título extrajudicial;2.
Taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs;3.
Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD).
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Ainda deverá ser observado o que dispõe o enunciado 80 do Fonaje: ENUNCIADO 80 Orecursoinominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (art. 42, § 1º, da Lei 9.099/1995) (nova redação XII Encontro Maceió).
P.I. - ADV: MAURICIO NOVELLI (OAB 218629/SP) -
28/08/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 15:43
Julgada improcedente a ação
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31/07/2025 17:38
Conclusos para despacho
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31/07/2025 17:38
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2025 15:44
Juntada de Outros documentos
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11/07/2025 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2025 07:59
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/07/2025 02:34
Certidão de Publicação Expedida
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02/07/2025 17:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/07/2025 16:45
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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02/07/2025 11:09
Conclusos para despacho
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02/07/2025 11:08
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 11:05
Juntada de Outros documentos
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02/07/2025 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 01:29
Juntada de Certidão
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21/05/2025 18:52
Expedição de Carta.
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12/05/2025 03:26
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2025 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/05/2025 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 15:35
Juntada de Outros documentos
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08/05/2025 15:33
Juntada de Outros documentos
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06/05/2025 09:38
Conclusos para despacho
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05/05/2025 09:40
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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05/05/2025 09:40
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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05/05/2025 09:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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05/05/2025 09:35
Expedição de Certidão.
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03/05/2025 05:08
Suspensão do Prazo
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02/05/2025 13:27
Juntada de Petição de contestação
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09/04/2025 15:01
Conciliação Infrutífera
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12/02/2025 06:41
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/02/2025 06:41
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/01/2025 10:13
Juntada de Certidão
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30/01/2025 10:13
Juntada de Certidão
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29/01/2025 16:11
Expedição de Carta.
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29/01/2025 16:11
Expedição de Carta.
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29/01/2025 09:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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29/01/2025 09:32
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 09/04/2025 02:30:00, Juizado Especial Cível Anexo U.
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29/01/2025 08:55
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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29/01/2025 08:55
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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28/01/2025 17:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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28/01/2025 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 14:39
Conclusos para despacho
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28/01/2025 14:38
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 14:34
Juntada de Outros documentos
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28/01/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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