TJSP - 1032070-13.2024.8.26.0196
1ª instância - 04 Civel de Franca
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 03:02
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2025 11:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/09/2025 21:55
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
21/08/2025 18:07
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
21/08/2025 13:04
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1032070-13.2024.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Agnaldo Evangelista da Costa Azevedo - Socinal S.a. - Crédito Financiamento e Investimento - - Supersim Análise de Dados e Correspondente Bancário Ltda - Posto isso, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por AGNALDO EVANGELISTA DA COSTA AZEVEDO nesta ação ajuizada contra SOCINAL S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO.
Em consequência, reconheço a abusividade da cobrança da taxa de juros do contrato de empréstimo nº A4669985-000 (fls. 72/81) e determino sua adequação, para que seja observado o patamar de 5,76% ao mês, de acordo com a taxa média do mercado.
Condeno a ré, ainda, a restituir ao autor os valores pagos em excesso, de forma simples, com correção monetária a partir do ajuizamento da ação e juros legais de mora de 1% ao mês, desde a citação, permitida a compensação com eventuais valores por ela devidos, o que será apurado em incidente próprio.
Em razão da sucumbência mínima do autor, a ré pagará as custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios do patrono do autor, que fixo em R$ 1.500,00, com fundamento no art. 85, §2º do Código de Processo Civil.
Anote-se que a interposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios (inclusive voltados à mera rediscussão do julgado) poderá dar ensejo à aplicação da multa prevista no artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Interposto recurso de apelação, dê-se vista à(s) parte(s) recorrida(s) para contrarrazões.
Certifiquem, se necessário, a respeito do valor do preparo e da quantia efetivamente recolhida (NSCGJ., art. 102, VI), observado o valor da causa como base de cálculo.
Procedam à vinculação do uso do documento ao número do processo (NSCGJ. art.1093, parágrafo 6º), reservada à instância superior a apreciação de eventuais irregularidades.
Após, independente de juízo de admissibilidade, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos termos do art. 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil.
P.
I. - ADV: JOSIAS WELLINGTON SILVEIRA (OAB 293832/SP), BRUNO FEIGELSON (OAB 164272/RJ), BRUNO FEIGELSON (OAB 164272/RJ) -
20/08/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 13:25
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
14/08/2025 10:02
Conclusos para decisão
-
12/08/2025 12:01
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 08:17
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 15:05
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 08:54
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 07:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 06:24
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 11:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 09:42
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 01:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 16:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/06/2025 18:36
Juntada de Petição de Réplica
-
23/06/2025 03:38
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 16:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/06/2025 19:57
Juntada de Petição de contestação
-
23/05/2025 13:18
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 11:59
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 11:32
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 09:06
Expedição de Mandado.
-
22/05/2025 14:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 11:02
Recebida a Petição Inicial
-
21/05/2025 09:27
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 02:33
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2024 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2024 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 10:51
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 18:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001262-97.2024.8.26.0075
Rosalina Jacinta Pascoal e Jose Geraldo ...
Prefeitura Municipal de Bertioga
Advogado: Jose Claudio Alves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/04/2024 15:01
Processo nº 1018434-59.2024.8.26.0008
Morgana dos Santos Silva
Ziziane Fernandes de Oliveira
Advogado: Morgana dos Santos Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/10/2024 14:02
Processo nº 1025230-47.2025.8.26.0100
Isaac Libermann
Maia Padaria &Amp; Cia LTDA
Advogado: Tania Zajdenwerg
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/02/2025 09:01
Processo nº 1505682-19.2020.8.26.0014
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Drogaria Sao Paulo S A
Advogado: Nelson Monteiro Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/10/2020 17:13
Processo nº 1001030-42.2025.8.26.0660
Cooperativa de Credito dos Produtores Ru...
Vidracaria Rossini LTDA
Advogado: Bisson, Bortoloti e Moreno - Sociedade D...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/08/2025 15:37