TJSP - 1035083-10.2025.8.26.0576
1ª instância - 01 Fazenda Publica de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1035083-10.2025.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Legitimidade - Autoridade Coatora - Luiz Felipe Balestreiro de Souza -
Vistos.
Antes de apreciar a liminar, deverá a parte a impetrante, no prazo de dez dias, demonstrar a legitimidade de autoridade coatora com sede nesta Comarca, a determinar a sua competência, uma vez que não há documentação que indique o responsável pelo ato impugnado, objeto do processo administrativo.
Cabe lembrar, conforme os ensinamentos de Hely Lopes Meirelles que Considera-se autoridade coatora a pessoa que ordena ou omite a prática do ato impugnado, e não o superior que o recomenda ou baixa normas para sua execução (...) coator é a autoridade superior que pratica ou ordena concreta e especificamente a execução ou inexecução do ato impugnado e responde pelas suas consequências administrativas; (...) ( in Mandado de segurança, Ação popular, ação civil pública, mandado de injunção, habeas data; editora Malheiros, 31ª edição atualizada por Arnoldo Wald e Gilmar Ferreira Mendes , p. 66).
No mesmo sentido é o entendimento dos ilustres Antonio Raphael Silva Salvador e Osni de Souza: Autoridade coatora é quem efetivamente praticou ordenou, executou ou se omitiu na prática do ato impugnado, desde que pudesse dispor de autoridade e competência para deixar de praticar ou então pudesse corrigir ilegalidade alegada. (Mandado de segurança, doutrina e jurisprudência, Editora Atlas, 1.998, p. 29 ).
A propósito do tema, em casos semelhantes, assim já julgou a jurisprudência: - ADV: BRUNA GEBARA (OAB 404006/SP) -
02/09/2025 15:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 15:06
Determinada a emenda à inicial
-
02/09/2025 14:21
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 09:48
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
02/09/2025 09:48
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
02/09/2025 09:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
02/09/2025 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 15:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 14:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2025 09:06
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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