TJSP - 0013471-50.2025.8.26.0053
1ª instância - 07 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2025 00:35
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 09:48
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0013471-50.2025.8.26.0053 (processo principal 0019944-09.2012.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - Adicional de Fronteira - Fernando Inacio dos Santos - - Erika Felix dos Santos Damas - - Paulo Mitsuru Matsuo - - Meire Moreira de Toledo - - Cleber Ferreira Julião - - Maria Jose Damas Follador - Fl. 79: trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença em que houve concordância da parte exequente/impugnada.
Assim, acolho a impugnação ao cumprimento de sentença para reconhecer o excesso de execução e determinar seu prosseguimento pelo valor indicado pela parte executada/impugnante (total de R$ 21.101,19, válido para 10/07/2025 - fls. 60/66).
Sem condenação ao pagamento de honorários advocatícios ante a inexistência de litigiosidade.
Pretendendo a expedição de ofício requisitório, deverá(ão) o(a)(s) exequente(s) observar as novas diretrizes, em consonância com o Comunicado SPI nº 03/2014 (PROCESSO CPA N° 2013/186913, de 15/01/2014), ingressando com petição na forma digital, instruída com cópias das principais peças do processo (inicial, procuração, eventual manifestação do contador, sentença - do principal e embargos, se opostos - e respectivas certidões de trânsito em julgado), através do Portal e-Saj, "Petição Intermediária", cuja funcionalidade específica para precatórios/RPVs está habilitada, tanto para processos físicos como digitais, nos termos das orientações que podem ser obtidas no endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/GuiaPeticionamentoRequisitorios.Pdf , bem como através do canal de atendimento indicado no endereço eletrônico https://www.tjsp.jus.br/Processos/Consulta/SuporteESAJ .
Importante observar que a atualização do(s) crédito(s) será efetuada pela entidade devedora quando da realização do(s) depósito(s), de modo que os valores que deverão ser cadastrados no(s) incidente(s) de expedição de ofício requisitório são rigorosamente aqueles que constam da conta de liquidação ora homologada .
Nada sendo requerido, em 30 dias, aguarde-se provocação no arquivo. - ADV: ALEXANDRE COSTA FREITAS BUENO (OAB 242934/SP), ALEXANDRE COSTA FREITAS BUENO (OAB 242934/SP), ALEXANDRE COSTA FREITAS BUENO (OAB 242934/SP), ALEXANDRE COSTA FREITAS BUENO (OAB 242934/SP), ALEXANDRE COSTA FREITAS BUENO (OAB 242934/SP), ALEXANDRE COSTA FREITAS BUENO (OAB 242934/SP) -
02/09/2025 15:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 15:51
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
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02/09/2025 15:26
Conclusos para decisão
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25/08/2025 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2025 00:33
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 02:28
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 02:23
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 10:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/08/2025 10:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/08/2025 09:42
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 09:41
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
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11/08/2025 09:04
Conclusos para decisão
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01/08/2025 11:39
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 19:00
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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22/07/2025 09:34
Certidão de Publicação Expedida
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21/07/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/07/2025 13:57
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 13:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/07/2025 14:29
Conclusos para decisão
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15/05/2025 09:29
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2012
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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