TJSP - 1018638-11.2024.8.26.0071
1ª instância - 01 Civel de Bauru
Polo Ativo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 10:18
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1018638-11.2024.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Mayalu Aguiar Baldini da Costa - Thai Sorvete na Chapa Bauru Ltda. -
Vistos.
Trata-se de embargos de declaração opostos por MAYALU AGUIAR BALDINI DA COSTA contra a sentença de fls. 142/147, alegando, em síntese, a existência de erro material no dispositivo da decisão embargada, uma vez que na fundamentação foi determinada a devolução do valor de R$ 6.350,00, mas no dispositivo consta erroneamente o valor de R$ 2.650,00, requerendo o saneamento da contradição para que prevaleça o valor correto. É a situação dos autos.
Decido.
Conheço dos embargos, porquanto tempestivos e adequados.
Os embargos de declaração têm cabimento quando presentes os vícios previstos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, quais sejam: obscuridade, contradição, omissão ou erro material.
No caso em análise, a embargante aponta a existência de erro material consistente na divergência entre o valor determinado na fundamentação da sentença e aquele constante do dispositivo.
Compulsando os autos, verifica-se que efetivamente ocorreu erro material na sentença embargada.
Na fundamentação, especificamente na fl. 145, foi expressamente consignado que "a empresa ré deverá restituir à autora o valor de R$ 6.350,00, correspondente ao excedente após a dedução da multa reduzida".
A fundamentação desenvolveu detalhadamente o cálculo, demonstrando que o valor pago pela autora foi de R$ 17.450,00, sendo aplicada multa reduzida de 15% sobre o valor total do contrato de R$ 74.000,00, resultando em multa de R$ 11.100,00, o que implica na devolução de R$ 6.350,00 à embargante.
Contudo, no dispositivo da sentença, fl. 146 constou erroneamente "condenar a empresa ré a restituir à autora o valor de R$ 2.650,00", criando contradição entre a fundamentação e a parte dispositiva da decisão.
Tal divergência caracteriza inequívoco erro material, passível de correção mediante embargos de declaração, nos termos do artigo 1.022, inciso IV, do Código de Processo Civil.
O erro material distingue-se do erro de julgamento por não envolver questão de mérito ou reavaliação de provas, mas apenas a correção de inexatidão decorrente de equívoco na transcrição ou cálculo aritmético.
No presente caso, a fundamentação da sentença demonstra claramente qual era a intenção deste juízo, sendo o dispositivo mero reflexo de incorreção na digitação do valor.
Ante o exposto, ACOLHO os embargos de declaração para corrigir erro material constante do dispositivo da sentença embargada, determinando que onde se lê "condenar a empresa ré a restituir à autora o valor de R$ 2.650,00" leia-se "condenar a empresa ré a restituir à autora o valor de R$ 6.350,00", mantendo-se inalterados os demais termos da decisão.
Intimem-se. - ADV: VINICIUS LUIS PEREIRA SILVA (OAB 400599/SP), ROSELI BATISTA (OAB 361904/SP) -
20/08/2025 13:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 12:37
Embargos de Declaração Acolhidos
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04/08/2025 15:44
Conclusos para decisão
-
04/08/2025 13:55
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 13:54
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 09:31
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 18:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 14:57
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 14:56
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 19:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/06/2025 05:04
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 18:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/06/2025 17:18
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
24/05/2025 12:52
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 15:12
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 14:58
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/02/2025 04:56
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2025 11:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/01/2025 10:36
Juntada de Petição de Réplica
-
22/01/2025 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
21/01/2025 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/01/2025 14:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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06/12/2024 20:15
Juntada de Petição de contestação
-
14/11/2024 10:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/11/2024 10:38
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2024 06:47
Certidão de Publicação Expedida
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08/10/2024 10:58
Expedição de Mandado.
-
08/10/2024 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/10/2024 15:29
Recebida a Petição Inicial
-
04/10/2024 16:33
Conclusos para decisão
-
20/09/2024 15:57
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2024 15:57
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2024 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2024 04:33
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2024 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2024 17:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/08/2024 10:47
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 16:26
Juntada de Outros documentos
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31/07/2024 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2024 16:26
Juntada de Outros documentos
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31/07/2024 16:26
Juntada de Outros documentos
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31/07/2024 16:26
Juntada de Outros documentos
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31/07/2024 16:26
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2024 16:26
Juntada de Outros documentos
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31/07/2024 16:26
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2024 16:26
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2024 16:26
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2024 07:43
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2024 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2024 17:17
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
22/07/2024 12:28
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 12:24
Conclusos para decisão
-
22/07/2024 12:21
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2024 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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