TJSP - 1000430-74.2023.8.26.0568
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Sao Joao da Boa Vista
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/11/2023 10:40
Arquivado Definitivamente
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07/11/2023 10:39
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 07:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/10/2023 00:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/10/2023 13:55
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2023 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2023 06:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/10/2023 10:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/10/2023 09:53
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 09:49
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 12:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2023 06:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/09/2023 00:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/09/2023 17:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/09/2023 14:38
Conclusos para decisão
-
22/09/2023 14:29
Transitado em Julgado em #{data}
-
19/09/2023 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2023 04:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/09/2023 00:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/09/2023 15:40
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 15:31
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 05:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Aglaer Cristina Rincon Silva de Souza (OAB 184565/SP), Simone Emy Fukai (OAB 209684/SP), Rodolfo Sebastiani (OAB 275599/SP) Processo 1000430-74.2023.8.26.0568 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Neide Machado Roncaratti - Reqdo: Comercial Líder Eireli -
Vistos.
A parte requerida opôs embargos de declaração, ao argumento de que a sentença de fls. 167/176 é contraditória, pois reconheceu não haver dúvidas acerca da utilização dos serviços pela parte autora, com exceção dos procedimentos denominados ventosa, Power SC e cetose/negativo.
Pugna para que os procedimentos citados sejam declarados como efetivamente realizados pela parte embargada, pois não se enquadram como gratuitos, e que deverão ser pagos como sessões avulsas. É o relatório.
Fundamento e decido.
Recebo os embargos, porque tempestivos (cf. certidão de fls. 186).
Os embargos de declaração, segundo disposto no artigo 1022, I do Código de Processo Civil, devem ser opostos para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição.
Não há contradição a ser suprida.
Ao contrário do alegado pela parte embargante, a sentença, após valoração da prova produzida e fundamentadamente, reconheceu, diante do caráter bilateral ou sinalagmático dos contratos, que os procedimentos ventosa, Power SC e cetose/negativo não estão previstos nos pactos que compõem o objeto da lide, motivo pelo qual nenhum valor a estes títulos poderá ser cobrado da parte embargada.
Em que pesem as razões lançadas pela parte embargante, vê-se que não foi apontada satisfatoriamente qualquer contradição no bojo do decisum atacado, razão pela qual se conclui pela inadequação no manejo do recurso.
Cabível, pois, sua rejeição liminar.
Neste sentido: Embargos de declaração - Omissão, contradição, obscuridade e erro material não verificados - Matéria integralmente apreciada - Mera discordância do julgado - Não incidência das hipóteses do art. 1.022, do CPC - Ausência de vício a ser sanado - Caráter infringente - Embargos rejeitados(TJSP; Embargos de Declaração Cível 1050800-16.2017.8.26.0100; Relator (a):Miguel Petroni Neto; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 07/12/2021; Data de Registro: 17/12/2021) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Cabimento do recurso condicionado à existência dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC/15 Ausência de vício Fundamentos do r. "decisum" suficientes à resolução da controvérsia Prequestionamento da matéria está adstrito às hipóteses de omissão, obscuridade, Declaração Cível 3001211-69.2013.8.26.0097; Relator (a): Spoladore Dominguez; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Público; Foro de Buritama - 1ª Vara; Data do Julgamento: 11/06/2021; Data de Registro: 11/06/2021) Em verdade, a questão arguida não é passível de discussão em sede de embargos declaratórios, já que busca alterar o resultado da decisão.
Verifica-se que os fundamentos da decisão, ainda que não se concorde com eles, foram suficientes à resolução da controvérsia, ficando mantida a procedência em parte do pleito inicial.
Diante do exposto, não havendo amparo legal à pretensão do embargante, rejeito os embargos declaratórios, mantendo a decisão inalterada.
Int. -
23/08/2023 00:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 17:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/08/2023 15:25
Conclusos para decisão
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31/07/2023 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2023 02:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/07/2023 05:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/07/2023 16:43
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 16:41
Expedição de Certidão.
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18/07/2023 04:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/07/2023 09:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/07/2023 08:35
Expedição de Carta.
-
05/07/2023 04:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/07/2023 12:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/07/2023 10:44
Julgado procedente em parte o pedido
-
01/06/2023 11:14
Conclusos para julgamento
-
01/06/2023 10:49
Juntada de Ofício
-
01/06/2023 10:49
Juntada de Ofício
-
19/05/2023 10:08
Protocolizada Petição
-
15/05/2023 15:13
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2023 11:00
Juntada de Petição de Réplica
-
25/04/2023 05:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/04/2023 00:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/04/2023 13:56
Ato ordinatório praticado
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19/04/2023 18:51
Juntada de Petição de contestação
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30/03/2023 06:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/03/2023 12:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/03/2023 11:35
Ato ordinatório praticado
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29/03/2023 09:15
Expedição de Certidão.
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28/03/2023 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2023 17:34
Conciliação infrutífera
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23/03/2023 10:47
Juntada de Outros documentos
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14/03/2023 10:18
Expedição de Certidão.
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14/03/2023 09:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/03/2023 09:48
Juntada de Mandado
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10/03/2023 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/03/2023 11:12
Ato ordinatório praticado
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07/03/2023 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/03/2023 12:10
Ato ordinatório praticado
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02/03/2023 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2023 16:44
Expedição de Certidão.
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28/02/2023 01:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/02/2023 15:32
Expedição de Mandado.
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27/02/2023 00:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/02/2023 15:35
Concedida a Antecipação de tutela
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24/02/2023 11:13
Audiência conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 28/03/2023 02:30:00, Vara do Juizado Especial Cível.
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24/02/2023 09:52
Conclusos para decisão
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13/02/2023 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/02/2023 03:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/02/2023 13:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/02/2023 13:22
Determinada a emenda à inicial
-
08/02/2023 09:05
Conclusos para decisão
-
07/02/2023 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2023
Ultima Atualização
07/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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