TJSP - 1010710-76.2025.8.26.0005
1ª instância - 01 Civel de Sao Miguel Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1010710-76.2025.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Vanda Aparecido Pimenta - BANCO DIGIMAIS S.A. -
Vistos.
Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide e informem se têm interesse na designação de audiência de conciliação ou se concordam com o julgamento antecipado.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Assim, se o caso, apresentem as partes o rol das testemunhas que pretendem ouvir, com endereço, desde logo esclarecendo se providenciarão a intimação (art. 455, CPC) no caso de serem da terra e, caso sejam de fora da terra ou necessária a intimação judicial, juntando as diligências cabíveis, e se as testemunhas comparecerão independentemente de intimação.
E, no caso de produção de prova pericial, apresentem no mesmo prazo, os prováveis quesitos que pretendem ver respondidos, a possibilitar melhor fixação da controvérsia em caso de deferimento bem como possibilidade de pagamento, mesmo sendo deferidos os benefícios da justiça gratuita.
Int. - ADV: PAULO TAKAO TAKAMURA (OAB 286415/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP) -
01/09/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 16:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/09/2025 13:38
Conclusos para despacho
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11/08/2025 17:06
Juntada de Petição de Réplica
-
06/08/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 17:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/07/2025 18:00
Juntada de Petição de contestação
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27/06/2025 17:22
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 14:37
Expedição de Mandado.
-
26/06/2025 06:38
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 08:28
Recebida a Petição Inicial
-
24/06/2025 16:46
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 00:07
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 00:04
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 00:04
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 00:04
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 00:04
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 00:04
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 00:04
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 00:04
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 00:04
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 00:04
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 06:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 08:44
Determinada a emenda à inicial
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19/05/2025 19:14
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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