TJSP - 1015606-65.2025.8.26.0005
1ª instância - 02 Civel de Sao Miguel Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1015606-65.2025.8.26.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial Manoel Rodrigues Gomes -
Vistos. 1.
Para execução das despesas condominiais, é indispensável que o exequente junte as atas das assembleias que aprovaram a previsão orçamentária do período exigido, ou, em sua falta, as atas das assembleias que aprovaram as contas do período exigido, no prazo de 15 (quinze) dias.
Emende-se a inicial, no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento.
Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. 2.
Verifica-se que a procuração acostada aos autos encontra-se sem a devida assinatura do outorgante, o que compromete sua validade e a regularidade da representação processual.
Nos termos do artigo 76, §1º, inciso I, do Código de Processo Civil, deve-se conceder prazo à parte para sanar vício relacionado à representação, sob pena de nulidade dos atos processuais.
Assim, intime-se a parte autora para, em mesmo prazo, apresentar nova via da procuração regularmente assinada, sob pena de nulidade da postulação.
Int.
São Paulo, 23 de julho de 2025. - ADV: FLÁVIA LEONATO DE PAULA MACHADO (OAB 211220/SP) -
08/09/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 11:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/07/2025 09:38
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 16:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/07/2025 15:08
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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