TJSP - 0004824-46.2023.8.26.0438
1ª instância - 03 Cumulativa de Penapolis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0004824-46.2023.8.26.0438 - Execução da Pena - Prestação Pecuniária - WELLINGTON APARECIDO DOS SANTOS - Cuida-se de execução penal visando o controle do cumprimento das penas impostas ao(a) executado(a) WELLINGTON APARECIDO DOS SANTOS, consistente em 01 ano(s) de detenção, em regime aberto, além do pagamento de 10 dias-multa, substituída a pena privativa de liberdade por uma pena(s) restritiva(s) de direitos, consistente em prestação pecuniária de 01 salário(s) mínimo(s), em favor de entidade pública ou privada com destinação social.
O Ministério Público pugnou pela conversão da pena restritiva de direito em privativa de liberdade (página 45/46) e a Defesa manifestou-se às páginas 42 e 51. É o breve relatório.
FUNDAMENTO E DECIDO.
O caso é de conversão da pena restritiva de direitos em pena privativa de liberdade, pois o(a) executado(a), embora devidamente intimado(a) (página 29), não iniciou o cumprimento da prestação pecuniária (página 30), e na tentativa de intimá-lo para justificar o descumprimento não foi localizado pelo oficial de justiça (fls. 37), descumprindo injustificadamente a pena restritiva de direitos. .
Verifica-se que o(a) executado(a) descumpriu injustificadamente a pena alternativa imposta, conduta que se amolda à hipótese do § 4º do art. 44 do Código Penal.
Assim, CONVERTO A PENA RESTRITIVA DE DIREITOS EM PRIVATIVA DE LIBERDADE, aplicadas ao(a) executado(a) WELLINGTON APARECIDO DOS SANTOS, de RG nº 42127978, no processo nº 1500795-78.2020.8.26.0438, da 3ª Vara, Foro de Penápolis, consistente em 01 ano(s) de detenção, no regime aberto, conforme estipulado pelo Juízo da condenação, com fundamento no artigo 181 da LEP.
Deverá o(a) executado(a) cumprir as seguintes condições, previstas no artigo 115 da LEP: 1) Comparecimento mensal em Juízo para informar e justificar suas atividades; 2) manter o endereço atualizado perante este Juízo; 3) pernoite obrigatório na residência, saindo apenas para o trabalho às 05h00, devendo retornar até às 22h00, devendo, nos dias em que não houver trabalho, ficar recolhido na residência; 4) não se ausentar da Comarca sem autorização judicial, por mais de oito dias; 5) não mudar de endereço sem prévia comunicação ao Juízo; 6) comprovar ocupação lícita no prazo de 30 dias. 7) não frequentar bares, boates e casas de jogos.
Expeça-se mandado de prisão, com a observação de que, assim que cumprido, deverá o(a) sentenciado(a) ser apresentado(a) em Juízo para realização da audiência de Advertência para ingresso no Regime Aberto.
Diante do trabalho realizado, expeça-se certidão de honorários ao(a) Defensor(a) Dativo(a), nos termos do Convênio.
Atualize-se o histórico de partes e o assunto principal destes autos (retificação do processo).
Comunique-se o Juízo de conhecimento acerca desta decisão.
Após o cumprimento do mandado de prisão e realizada a audiência de advertência, elabore-se o cálculo da pena corporal e abra-se vista ao Ministério Público.
Intime-se e cumpra-se.. - ADV: RENATA CASTRO CASTILHO (OAB 192492/SP) -
08/09/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 11:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/08/2025 10:57
Convertida a Restritiva de Direitos / Pena
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28/08/2025 11:36
Conclusos para despacho
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11/08/2025 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2025 09:45
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 09:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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11/08/2025 09:43
Expedição de Certidão.
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10/05/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2025 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/05/2025 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 11:10
Conclusos para despacho
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09/04/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 23:39
Certidão de Publicação Expedida
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19/02/2025 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/02/2025 16:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/02/2025 15:09
Conclusos para despacho
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31/01/2025 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2025 13:58
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 13:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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21/01/2025 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2024 03:13
Certidão de Publicação Expedida
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05/12/2024 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/12/2024 11:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/12/2024 11:56
Juntada de Ofício
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05/12/2024 09:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/11/2024 11:28
Expedição de Mandado.
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19/09/2024 16:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/07/2024 15:33
Conclusos para despacho
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18/07/2024 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2024 14:47
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 14:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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17/07/2024 14:45
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 02:46
Suspensão do Prazo
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02/03/2024 13:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/03/2024 13:27
Juntada de Mandado
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16/02/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 14:11
Expedição de Mandado.
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08/02/2024 15:59
Juntada de Ofício
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12/01/2024 11:25
Juntada de Outros documentos
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07/12/2023 12:31
Expedição de Ofício.
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27/10/2023 17:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/09/2023 16:30
Conclusos para despacho
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14/09/2023 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/09/2023 09:51
Expedição de Certidão.
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13/09/2023 09:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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13/09/2023 09:49
Expedição de Certidão.
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13/09/2023 09:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/09/2023 09:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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