TJSP - 1003161-51.2024.8.26.0360
1ª instância - 01 Cumulativa de Mococa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 13:50
Conclusos para despacho
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10/09/2025 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003161-51.2024.8.26.0360 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Vera Lucia Geraldo da Silva - Associação Nacional de Aposentados Mutualistas para Beneficios Coletivos-ambec - Primeiramente, intime-se a parte requerida para regularizar sua representação processual, no prazo de 15 (quinze) dias, uma vez que o uso de assinatura digital na plataforma gov.br, constante da procuração de p. 158, não se aplica aos processos judiciais, conforme art. 2º, parágrafo único, I, do Decreto Nº 10.543, de 13/11/2020.
Nesse sentido: "APELAÇÃO.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE DÍVIDA PRESCRITA.
SENTENÇA de EXTINÇÃO, NOS TERMOS DO ARTIGO 485, INCISO i E Iv DO CPC.
APELO DO AUTOR.
DETERMINAÇÃO DE REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL, EM RAZÃO DE PROCURAÇÃO GENÉRICA.
AUTOR QUE JUNTOU PROCURAÇÃO COM ASSINATURA PELO GOV.BR, QUE EMBORA REGULAMENTADA PELA LEI Nº 10.543/2020, NÃO SE APLICA AOS PROCESSOS JUDICIAIS.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO NÃO PROVIDO." (TJSP; Apelação Cível 1029713-81.2023.8.26.0071; Relator (a):César Zalaf; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro de Bauru -7ª Vara Cível; Data do Julgamento: 08/08/2024; Data de Registro: 08/08/2024). "APELAÇÃO CÍVEL - Ação declaratória de inexigibilidade de débito c.c. indenização por danos morais - Indeferimento da petição inicial e extinção do processo sem resolução do mérito - Determinação judicial para apresentação de procuração com firma reconhecida, não atendida pela parte autora - Procuração digital juntada com assinatura "gov.br", inapta para fins processuais conforme art. 2º, parágrafo único, inciso I, do Decreto nº 10.543/2020 - Exigência de regularização da representação processual justificada pela necessidade de inibir litigância em massa e advocacia predatória, nos termos do Comunicado CG 02/2017 e Enunciado nº 05 do NUPOMEDE - Inércia da parte autora, que não cumpriu a determinação judicial - Indeferimento da petição inicial como medida de rigor diante da ausência de pressuposto processual essencial - Precedentes desta Eg.
Corte - Sentença mantida - Recurso desprovido."(TJSP; Apelação Cível 1012366-05.2024.8.26.0005; Relator (a):Ana Luiza Villa Nova; Órgão Julgador: 25ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional V - São Miguel Paulista -4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/09/2024; Data de Registro: 30/09/2024).
Decorrido o prazo sem a regularização, exclua-se o nome do Patrono DANIEL GERBER do cadastro processual, tornando-se sem efeito a apelação de pp. 125/155.
Int. e dil.. - ADV: DANIEL GERBER (OAB 473254/SP), JOSÉ HENRIQUE PATHEIS DOS SANTOS (OAB 395463/SP), CARLOS ALBERTO ALMEIDA DA SILVA (OAB 515744/SP), MARCELO MIRANDA (OAB 53282/SC) -
02/09/2025 15:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 14:42
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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01/09/2025 16:56
Conclusos para despacho
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26/07/2025 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2025 08:25
Conclusos para decisão
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16/07/2025 16:55
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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18/06/2025 02:11
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/06/2025 12:09
Julgada Procedente em Parte a Ação
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06/05/2025 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/04/2025 18:30
Conclusos para julgamento
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22/01/2025 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/11/2024 15:40
Conclusos para despacho
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19/11/2024 15:40
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/11/2024.
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17/10/2024 12:16
Juntada de Petição de Réplica
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02/10/2024 22:36
Certidão de Publicação Expedida
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02/10/2024 13:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/10/2024 13:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/10/2024 11:56
Juntada de Petição de contestação
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10/09/2024 07:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/08/2024 08:08
Juntada de Certidão
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29/08/2024 06:14
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2024 22:31
Expedição de Carta.
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28/08/2024 11:09
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2024 16:31
Recebida a Petição Inicial
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26/08/2024 12:05
Conclusos para decisão
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26/08/2024 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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