TJSP - 1055275-26.2024.8.26.0114
1ª instância - 3 Vara da Fazenda Publica de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1055275-26.2024.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Pensão - Paulo Alexandre Marion - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do art. 487, I, do CPC, para determinar que a requerida implemente a pensão por morte em favor da requerente desde a data do requerimento administrativo.
O montante deverá ser corrigido monetariamente pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E, desde a data em que cada parcela deveria ter sido paga e os juros de mora (contados a partir da citação) devem ser calculados nos termos do artigo 1º-F, da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/09, ressalvado o quanto definido no julgamento da Repercussão Geral do Tema nº 810.
Observando a Emenda Constitucional nº 113, de 08 de dezembro de 2021, no que couber.
A requerida arcará com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em 15% sobre o valor da condenação.
Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo a quo (art. 1.010 do CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para oferecer resposta, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões, mediante ato ordinatório.
Após, remetam-se os autos à Egrégia Superior Instância, para apreciação de recurso de apelação.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.R.I.C. - ADV: LETICIA DE CAMPOS GAMA HUMBERTO (OAB 212987/SP) -
03/09/2025 12:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 10:39
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 10:38
Julgada Procedente a Ação
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10/06/2025 09:37
Conclusos para julgamento
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09/06/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
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06/06/2025 17:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/06/2025 15:43
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 15:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/04/2025 14:07
Conclusos para despacho
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02/04/2025 14:07
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/02/2025 07:18
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 05:13
Certidão de Publicação Expedida
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05/02/2025 02:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/02/2025 14:11
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 14:11
Ato ordinatório
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03/02/2025 19:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/01/2025 04:12
Certidão de Publicação Expedida
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20/01/2025 09:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/01/2025 09:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/01/2025 20:35
Juntada de Petição de contestação
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16/01/2025 12:52
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 16:12
Expedição de Mandado.
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18/12/2024 04:06
Certidão de Publicação Expedida
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17/12/2024 09:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/12/2024 08:26
Concedida a Antecipação de tutela
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16/12/2024 11:49
Conclusos para decisão
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16/12/2024 05:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2024 02:54
Certidão de Publicação Expedida
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11/12/2024 01:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/12/2024 15:10
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 15:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/12/2024 09:32
Conclusos para decisão
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06/12/2024 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2024 03:13
Certidão de Publicação Expedida
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27/11/2024 02:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/11/2024 16:46
Determinada a emenda à inicial
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26/11/2024 15:42
Conclusos para decisão
-
25/11/2024 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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