TJSP - 0000631-06.2025.8.26.0474
1ª instância - Vara Unica de Potirendaba
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 09:36
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 06:44
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000631-06.2025.8.26.0474 (processo principal 1001130-12.2021.8.26.0474) - Cumprimento de sentença - Espécies de Títulos de Crédito - COOPERATIVA DE CREDITO CREDICITRUS - VANDERLEI BOTTARO FILHO - - VANDERLEI DONIZETI BOTTARO -
Vistos.
Valor do débito: R$ 53594,47 - atualizado até agosto de 2025.
Na forma do artigo 513, §2º, I do Código de Processo Civil, intime-se o executado, por intermédio do seu advogado, pelo Diário da Justiça, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Em tais circunstancias específicas, abra-se vista para a parte exequente atualizar a planilha e indicar bens penhoráveis.
Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS DE MORAIS FILHO (OAB 145755/SP), FLAVIO REIFF TOLLER (OAB 188968/SP), VINICIUS BOTTARO (OAB 460461/SP), VINICIUS BOTTARO (OAB 460461/SP) -
25/08/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 16:53
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 15:03
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 09:04
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2021
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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