TJSP - 1001013-19.2016.8.26.0014
1ª instância - Vara Exec Fisc Est Fazenda de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 09:07
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/09/2025 14:43
Expedição de Certidão.
-
16/09/2025 14:43
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
11/09/2025 15:46
Conclusos para decisão
-
08/09/2025 17:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/08/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001013-19.2016.8.26.0014 (apensado ao processo 1500303-39.2016.8.26.0014) - Embargos à Execução Fiscal - Extinção do Crédito Tributário - Companhia Brasileira de Distribuição -
Vistos.
Os embargos à execução fiscal foram julgados parcialmente procedentes condenando as partes ao pagamento de honorários advocatícios que arbitro nos termos do artigo 85, §§ 3º e 5º, do Código de Processo Civil, no parâmetro mínimo, observado, em favor da embargante, o proveito econômico obtido (valores excluídos) e, em favor da embargada, o valor atualizado da dívida, após o recálculo.
Posteriormente, a sentença foi parcialmente reformada nos termos do Acórdão prolatado às fls. 595/604, no entanto, a distribuição dos ônus da sucumbência foi mantida como arbitrada na sentença.
O recurso extraordinário interposto foi declarado prejudicado em razão da transação celebrada entre as partes.
Intimadas a dar cumprimento ao V.
Acórdão, manifesta-se a embargante e pede a extinção da demanda nos termos do art. 487, III, c do Código de Processo Civil ou, ao menos que os honorários sucumbenciais sejam arbitrados sobre o valor do crédito transcionado, que seria o proveito econômico.
Decido.
Não há que se falar em extinção dos embargos à execução fiscal nos termos do art. 487, III, c do Código de Processo Civil.
Os embargos já foram julgados, a decisão foi confirmada no julgamento de segunda instância, e com o reconhecimento de que o recurso extraordinário interposto estaria prejudicado, transitou em julgado o V.Acórdão prolatado.
Assim, permanecem como arbitrados os honorários devidos por embargante e embargada, conforme acima indicado.
De se observar que o arbitramento se deu com base no proveito econômico obtido com o julgamento dos embargos à execução fiscal.
Aguarde-se por 30 dias manifestação das partes acerca da cobrança ou pagamento dos honorários devidos.
Em nada sendo requerido, arquivem-se os autos, ante o trânsito em julgado.
Intime-se. - ADV: ANDRÉ ALVES DE MELO (OAB 505805/SP), MAURÍCIO BARROS (OAB 183724/SP) -
28/08/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 14:38
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 14:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2025 12:27
Conclusos para decisão
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16/06/2025 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 01:03
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 23:57
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 17:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 10:41
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 10:41
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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14/05/2025 15:00
Conclusos para despacho
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14/05/2025 14:10
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2024 12:15
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
04/07/2024 12:15
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 12:10
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
20/06/2024 16:48
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
27/05/2024 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2024 19:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2019 16:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
07/10/2019 16:20
Expedição de Certidão.
-
26/09/2019 11:36
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2019 19:26
Juntada de Petição de Contra-razões
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16/09/2019 01:33
Expedição de Certidão.
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05/09/2019 17:56
Expedição de Certidão.
-
05/09/2019 17:55
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
05/09/2019 16:40
Conclusos para decisão
-
29/08/2019 15:55
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2019 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2019 20:35
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
21/08/2019 17:08
Decisão
-
21/08/2019 15:43
Conclusos para decisão
-
07/08/2019 09:55
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2019 15:06
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2019 01:05
Expedição de Certidão.
-
01/08/2019 17:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2019 14:26
Expedição de Certidão.
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22/07/2019 14:26
Realizado Cálculo - Reexame Necessário - Valor de Alçada Superior
-
19/07/2019 14:24
Realizado cálculo de custas
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18/07/2019 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para a Contadoria) para destino
-
16/07/2019 18:14
Julgados Procedentes em Parte os Embargos à Execução
-
24/04/2019 18:20
Conclusos para julgamento
-
08/04/2019 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2019 11:28
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2019 16:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2019 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2019 10:53
Expedição de Certidão.
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15/02/2019 17:47
Juntada de Outros documentos
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13/02/2019 14:10
Expedição de Certidão.
-
13/02/2019 14:10
Proferido Despacho
-
12/02/2019 16:45
Conclusos para decisão
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12/02/2019 16:43
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2019 16:43
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2019 13:35
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2019 13:35
Expedição de Certidão.
-
17/01/2019 17:58
Decisão
-
29/10/2018 16:26
Conclusos para julgamento
-
29/10/2018 16:25
Juntada de Outros documentos
-
08/06/2018 23:49
Suspensão do Prazo
-
01/06/2018 23:36
Suspensão do Prazo
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01/02/2018 15:19
Expedição de Certidão.
-
08/01/2018 18:30
Decisão
-
28/09/2017 16:49
Conclusos para julgamento
-
27/09/2017 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2017 08:03
Expedição de Certidão.
-
27/07/2017 16:10
Expedição de Certidão.
-
24/07/2017 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2017 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2017 08:01
Expedição de Certidão.
-
07/07/2017 11:32
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2017 11:32
Certidão de Publicação Expedida
-
05/07/2017 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/07/2017 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2017 12:49
Expedição de Certidão.
-
30/06/2017 16:09
Proferido Despacho
-
26/05/2017 16:08
Conclusos para julgamento
-
09/05/2017 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2017 16:29
Expedição de Certidão.
-
04/05/2017 18:20
Decisão
-
27/04/2017 19:03
Conclusos para julgamento
-
18/01/2017 19:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2016 17:38
Certidão de Publicação Expedida
-
21/11/2016 12:31
Expedição de Certidão.
-
18/11/2016 12:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/11/2016 18:20
Expedição de Certidão.
-
10/11/2016 18:20
Recebidos os Embargos à Execução - Com suspensão da Execução
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10/11/2016 14:56
Conclusos para decisão
-
10/11/2016 14:56
Expedição de Certidão.
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04/10/2016 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2016 12:50
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2016 18:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/09/2016 21:38
Determinada a Emenda da petição inicial dos Embargos à Execução
-
13/09/2016 13:49
Conclusos para decisão
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13/09/2016 13:48
Expedição de Certidão.
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20/07/2016 16:44
Expedição de Certidão.
-
22/06/2016 18:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2016 08:02
Expedição de Certidão.
-
01/06/2016 18:30
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2016 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/05/2016 12:14
Expedição de Certidão.
-
25/05/2016 12:14
Não Recebidos os Embargos à Execução
-
25/05/2016 10:14
Conclusos para decisão
-
19/05/2016 14:48
Expedição de Certidão.
-
19/05/2016 14:35
Expedição de Certidão.
-
19/05/2016 14:34
Apensado ao processo
-
29/04/2016 12:08
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2016
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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