TJSP - 0005633-12.2025.8.26.0003
1ª instância - 04 Civel de Jabaquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0005633-12.2025.8.26.0003 (processo principal 1020233-55.2024.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Nadia Yuri Shimosaka -
Vistos.
Defiro a indisponibilidade de ativos financeiros (CPC, art. 854, caput e § 7º), exceto em conta salário, sem reiteração.Proceda-se à pesquisa através do sistema Sisbajud.Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.Executados abaixo:You Capital Gestão de Ativos Ltda. ; Valor atualizado: R$ 145.362,80 (fls. 47).
Aguarde-se pelo prazo de 48h a comunicação da autoridade supervisora do sistema financeiro nacional.Valores ínfimos serão liberados de imediato, por economia processual e racionalização do serviço judiciário.
Com a resposta, efetive-se: transferência para conta judicial (BANCO DO BRASIL S.A., agência 5905, Fórum Jabaquara), priorizando saldos líquidos em conta bancária em relação a ativos informados por CTVM ou DTVM; "cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva" (art. 854, § 1º); intimação do devedor, pessoalmente (carta) ou por seu advogado (DJE), para manifestação em cinco dias, com a advertência de que em caso de omissão a indisponibilidade será convertida em penhora independentemente da lavratura de termo; dispenso a publicação de edital de intimação, pois além de não prescrita no rito de indisponibilidade de ativos financeiros (CPC, art. 854, § 2º), implicaria maior onerosidade ao devedor.Na hipótese de arresto, proceda-se na forma do art. 830 do CPC, cabendo ao exequente diligenciar o necessário, sob pena de liberação da quantia e arquivamento da execução.Frustrada a medida, ou se o valor for insuficiente para satisfação da obrigação, aguarde-se indicação de bens penhoráveis por 30 dias.Int. - ADV: DALTON FELIX DE MATTOS FILHO (OAB 360539/SP) -
08/09/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 15:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/09/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 12:01
Juntada de Outros documentos
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08/09/2025 12:01
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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02/09/2025 17:16
Bloqueio/penhora on line
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02/09/2025 12:31
Conclusos para decisão
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01/09/2025 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2025 05:34
Certidão de Publicação Expedida
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16/07/2025 19:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/07/2025 18:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/07/2025 16:25
Conclusos para despacho
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16/07/2025 15:51
Conclusos para decisão
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11/07/2025 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2025 12:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/06/2025 10:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/06/2025 10:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/06/2025 10:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/06/2025 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 19:52
Certidão de Publicação Expedida
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04/06/2025 08:31
Juntada de Certidão
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04/06/2025 08:31
Juntada de Certidão
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04/06/2025 08:31
Juntada de Certidão
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04/06/2025 08:31
Juntada de Certidão
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03/06/2025 09:55
Expedição de Carta.
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03/06/2025 09:54
Expedição de Carta.
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03/06/2025 09:54
Expedição de Carta.
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03/06/2025 09:54
Expedição de Carta.
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03/06/2025 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/06/2025 17:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/06/2025 14:20
Conclusos para despacho
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23/05/2025 14:34
Conclusos para despacho
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23/05/2025 12:29
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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